Daqui a dois dias, no domingo (7), 138.544.348 brasileiros vão às urnas para
escolher 5.568 prefeitos e 57.434 vereadores. Só não vão votar neste pleito
municipal os eleitores do Distrito Federal e de Fernando de Noronha, onde não há
representantes desses cargos, e os que estão cadastrados para votar no exterior,
que só escolhem o presidente da República.
Confira tudo sobre a votação, o que é permitido e o que não se pode fazer no
dia da eleição:
Horário da votação
O eleitor pode ir à sua seção eleitoral e votar
entre 8h e 17h, considerado o horário local de seu município.
Local da votação
Consulte seu local de votação
Documento
É necessário levar um documento oficial com foto (carteira de identidade,
passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado
de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação). Não
será admitida a certidão de nascimento nem de casamento.
Não é obrigatória a apresentação do título de eleitor. No entanto, o número
deste documento é indispensável para o preenchimento da justificativa
eleitoral.
Posso ou não posso?
No dia da votação é permitida a manifestação individual e silenciosa de apoio
ao partido e/ou candidato de sua preferência. Entretanto, não é permitido
utilizar vestuário padronizado, bandeiras, broches nem adesivos que caracterizam
manifestação coletiva.
No recinto da cabina de votação, é proibido portar aparelho de telefonia
celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou
quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos
devem ficar retidos com o mesário enquanto o eleitor vota.
Para votar, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar
com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não tenha feito o pedido
antecipadamente ao juiz eleitoral.
Como votar
Todos os eleitores brasileiros votam na urna eletrônica. Nela é mais fácil,
rápido e seguro exercer o direito ao voto. Primeiro, o eleitor vai escolher o
candidato a vereador e depois a prefeito. O eleitor deve levar a colinha com os
números dos candidatos nos quais quer votar. A colinha é muito útil para
agilizar a votação. Imprima aqui a sua colinha!
Vereador
O primeiro voto será para o cargo de vereador. O eleitor pode votar em um
candidato ou somente na legenda. Para votar no candidato de sua preferência,
digite os cinco números do candidato, confira o nome e/ou a foto dele e, caso
esteja correto, tecle confirma. Se você errou o número, tecle corrige, digite os
números corretos, e confirme o seu voto.
Para votar somente no partido, o chamado voto de legenda, o eleitor deve
digitar somente os dois primeiros números, pois esses identificam o partido.
Antes da confirmação do voto, a urna apresentará a informação do respectivo
partido e mensagem alertando ao eleitor que, se confirmado o voto, ele será
computado para a legenda. Dessa forma, o votante ajuda o partido de sua
preferência a conquistar mais vagas na câmara dos vereadores, sem escolher um
candidato específico para preenchê-la.
Prefeito
O segundo voto será para o cargo de prefeito. Para votar no candidato de sua
preferência, digite os dois números do candidato, confira o nome e/ou a foto
dele e, caso esteja correto, tecle confirma. Se você errou o número, tecle
corrige e digite os números corretos, repetindo a operação até confirmar o seu
voto. Ao final da votação, a urna eletrônica exibe a palavra FIM e emite um
sinal sonoro indicando a conclusão do voto.
Justificativa
O eleitor que não puder comparecer ao seu local de votação e, em
conseqüência, não votar, deve justificar a ausência. É necessária uma
justificativa para cada turno em que o eleitor foi ausente, ou seja, se faltou à
votação no 1º turno, deve fazer uma justificativa, se faltar o 2º turno, outra
justificativa.
A justificativa pode ser feita no dia da eleição em um dos postos de
justificativa ou em até 60 dias após a ausência. Para justificar a falta no 1º
turno, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral até o dia 6 de dezembro.
Se a falta foi no 2º turno, o cartório eleitoral receberá a justificativa até o
dia 27 de dezembro.
Para preenchimento do formulário de justificativa no dia da eleição é
indispensável o número do título de eleitor. O ausente pode preencher o
formulário antecipadamente, mas só deve assiná-lo quando da entrega, na presença
do mesário.
Fonte: TSE via Click Picuí
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