De acordo com a lei
federal nº 12.933, pessoas com deficiência têm o direito ao
pagamento de meia-entrada em espetáculos artístico-culturais e
esportivos. O mesmo benefício é concedido a estudantes, idosos e
jovens carentes. Com este pensamento, Eduardo Patrício da Silva, com deficiência nas duas pernas desde os
oito meses de vida, decorrente de uma paralisia infantil, tentou
assistir à partida entre América-RN e Boavista, pela Copa do
Brasil, na última semana. Seria a primeira vez na vida que o
estudante iria a um estádio de futebol. No entanto, ele foi impedido
de comprar um ingresso com desconto na bilheteria da Arena das Dunas,
em Natal
(veja no vídeo).
- Na hora eu fiquei
muito triste, bem chateado. Fui para casa bastante frustrado com o
que aconteceu. Eu nunca fui a um jogo de futebol e estava ansioso
pela primeira vez. Cheguei até a levar a lei com o parágrafo que
garantia meus direitos destacado, mas não teve jeito - lamenta o
estudante.
Eduardo tem deficiência física desde os oito meses de idade (Foto: Dênis Lopes)
Além de
assistir ao jogo do time do coração, o objetivo do torcedor
alvirrubro era medir o grau de dificuldade sentido por um deficiente
físico no trajeto até ao estádio que receberá os jogos da Copa do
Mundo na capital potiguar. Hoje, com 37 anos,
Eduardo anda com o auxílio de muletas e exoesqueleto (com cinta
pélvica e botas ortopédicas). Ele integra o projeto “Esporte,
Sociedade e Políticas Públicas”, orientado pelo professor Fábio
Fonseca, do departamento de políticas públicas da UFRN.
- Eu lhe disse que
havia um cartaz na bilheteria que indicava que cadeirante tem direito
de pagar meia-entrada. A senhora nos informou que cadeirante sim, de
muletas não - lembra o professor.
Segundo ele, uma
funcionária do estádio teria negado o direito da meia-entrada
alegando que não estava autorizada a cumprir a lei, por determinação
da administração da praça esportiva. Em outro momento, a mesma
funcionária teria justificado a negativa afirmando tratar-se de um
evento privado.
De acordo com a referida lei
federal, cabe a produtora do evento disponibilizar "o número total
de ingressos e o número de ingressos disponíveis aos usuários da
meia-entrada, em todos os pontos de venda de ingressos, de forma
visível e clara", na forma da lei. Quando for o caso, a produtora deve
ainda avisar "que houve o esgotamento dos ingressos disponíveis aos
usuários
da meia-entrada em pontos de venda de ingressos".
Tabela de preços da Arena das Dunas para América-RN x Boavista (Foto: Reprodução)
Mesmo
no canal de
vendas online, não está previsto o desconto para cadeirantes ou
mesmo para pessoas com mobilidade reduzida. Essas categorias aparecem
no site oficial da Arena das Dunas apenas com valor de inteira, embora o
cadeirante tenha direito a um acompanhante de forma gratuita - o que
totalizaria o mesmo custo de duas meias-entradas. O
site enquadra como meia-entrada somente idoso, estudante, menor,
professor e doador de sangue. (veja na tabela ao lado)
Após o ocorrido,
Eduardo enviou um e-mail para o setor de comunicação da arena
relatando o ocorrido e pedindo explicações oficiais.
De acordo com ele, a resposta foi taxativa em dizer que "a lei não tinha
validade pois ainda não foi decretada pela presidente". Porém, a lei
foi decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidente Dilma
Roussef no dia 26 de dezembro de 2013.
Havia
um cartaz na bilheteria que indicava que cadeirante tem direito de
pagar meia-entrada. A senhora nos informou que cadeirante sim, de
muletas não
Fábio Fonseca, professor universitário
Diante
de toda a frustração, Eduardo garante que agora é hora de pensar em
todas as pessoas com deficiência que podem vir a passar por problemas
semelhantes. Ele admite ainda que acionará a justiça
-
Meu objetivo agora é garantir que as pessoas com deficiência tenham o
direito assegurado desde já na Arena das Dunas e que elas possam usar
esse direito que eu não tive. Meu objetivo é lutar pela classe. Além
disso, pretendo acionar a justiça e dar entrada a um processo
indenizatório contra a arena - garante Eduardo.