O
 juiz Federal FRANCISCO EDUARDO GUIMARAES FARIAS, da 14ª Vara da SJRN, 
condenou a Ex-prefeita de Sitio Novo RN, Wanira de Holanda Brasil, por 
ter feito uso de documento público falsificado junto ao Ministério da 
Integração Nacional, visando o repasse de recursos federais no importe 
de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil Reais), para o município de 
Sítio Novo/RN, mediante assinatura de convênio entre a União e o ente 
municipal, com o intuito de construir naquele localidade um açude 
comunitário. A condenação foi de 02 (dois) anos e 11 (onze) meses de 
reclusão e 140 (cento e quarenta) dias-multa, tendo sido a pena 
restritiva de liberdade substituída por duas penas restritivas de 
direito, quais sejam: 
a)
 Prestação de serviços, durante 02 (dois) anos e 11 (onze) meses, na 
razão de 05 (cinco) horas semanais, à entidade filantrópica (art. 43, 
inciso IV, do Código Penal) a ser definida em audiência admonitória, 
quando será fixado o horário e o tipo de serviço, além do envio ao juízo
 de comunicação trimestral, até o dia 10 de cada mês, informando as suas
 atividades; e 
b)
 Doação mensal de cesta básica no valor de R$ 271,933 (duzentos e 
setenta e um reais e noventa e três centavos), durante o período de 02 
(dois) anos e 11 (onze) meses, considerando-se todas as circunstâncias 
judiciais e a condição econômica da acusada. 
Fica
 advertida a ré de que o não cumprimento injustificado das medidas 
ensejará conversão em pena privativa de liberdade (art. 44, § 4º, do 
C.P.), com imediata expedição de mandado de prisão. 
VI - PROVIDÊNCIAS FINAIS 
Oficie-se
 ao DPF informando o teor desta sentença, para os fins de atualização da
 base de dados do INFOSEG, mediante comando via SINIC. 
Após o trânsito em julgado: 
a) lance-se o nome da ré no Rol dos Culpados; 
b) comunique-se ao TRE para os efeitos do art. 15, III, da CF/88; 
c) remetam-se os autos à Distribuição para que seja alterada a situação da acusada para "condenada-solta". 
A
 acusada ora condenada responderá pelas custas do processo, que deverão 
ser pagas em 10 (dez) dias, após a intimação para esse fim.
Via RN Informa
Nenhum comentário:
Postar um comentário