O juiz da comarca de 
Tangará, Flávio Pires de Amorim, concedeu um prazo de seis meses para 
que o Estado apresente o projeto de construção da cadeia pública, cuja 
abrangência deverá atender os cinco municípios da Comarca (Boa Saúde, 
Serra Caiada, Senador Elói de Souza, Sítio Novo e Tangará). As obras 
deverão ser iniciadas em no máximo dois anos, a contar do término do 
prazo para apresentação do projeto. A sentença, proferida na 
quarta-feira (9), atende a pedido do Ministério Público Estadual.
O magistrado 
determinou ainda que o Estado deverá se abster de utilizar servidores e 
equipamentos dos órgãos vinculados à Secretaria de Segurança Pública e 
Defesa Social do RN (Sesed), inclusive instalações físicas, armamentos e
 viaturas, em atividades estranhas às atribuições constitucionais de 
policiamento ostensivo e de polícia judiciária e investigações de 
infrações penais.
Presos provisórios
O Poder Executivo 
deverá adotar ainda as providências necessárias à apresentação, mediante
 escolta, dos presos provisórios perante o Juízo da Comarca de Tangará, 
para atos judiciais, quando devidamente requisitada; e manter vagas para
 os presos da Comarca de Tangará-RN em estabelecimentos administrados 
pela Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (Sejuc) em número 
compatível com a demanda.
A Sejuc deve informar 
os locais para onde devem ser encaminhados os presos provisórios 
autuados em flagrante delito na Comarca e/ou recolhidos por força de 
mandado de prisão expedido pelo Juízo de Tangará.
Multa
Para caso de 
descumprimento da decisão, a multa diária arbitrada foi de R$ 50 mil, a 
ser suportada pelos gestores públicos ou agentes do Estado responsáveis.
 O juiz Flávio Pires ressaltou, porém, que os agentes de polícia civil 
podem exercer atividades de revista e custódia de presos provisórios 
apenas durante a formalização das providências e diligências de caráter 
pessoal.
(Ação Civil Pública n.º 0000133-82.2012.8.20.0133)
TJRN

 
 
Nenhum comentário:
Postar um comentário