O magistrado absolveu outros dois acusados representantes de uma empresa prestadora de serviço para aquela Prefeitura, denunciados pelo crime de beneficiar-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público (art. 89, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93), por não existir prova suficiente para a condenação (art.386, inciso VII, do Código de Processo Penal).
quarta-feira, 7 de maio de 2014
Ex-prefeito de Currais Novos é condenado por 4 anos e 8 meses de prisão
O magistrado absolveu outros dois acusados representantes de uma empresa prestadora de serviço para aquela Prefeitura, denunciados pelo crime de beneficiar-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público (art. 89, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93), por não existir prova suficiente para a condenação (art.386, inciso VII, do Código de Processo Penal).
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