Nesta ultima sexta-feira, dia 09 de março de 2012, a Prefeita Euda, empossou 05 (cinco) servidores aprovados no concurso público realizado no ano de 2008 e mais 11 (onze) servidores aprovados no Concurso Público realizado no ano de 2011.
A titulo de informação, a Prefeita Euda Fabiana, já empossou, de Maio de 2011 até a presente data, cerca de 150 servidores aprovados no concurso realizado no ano de 2011, prova inconteste que a atual Administração Municipal, não tem medido esforços para regularizar a situação funcional de todos os servidores, priorizando desde o dia 01 de janeiro de 2009, data em que a Prefeita Euda tomou posse, a nomeação de todos os candidatos aprovados nos concursos públicos realizado pela municipalidade nos anos de 2008 e 2011.
Para refutar os últimos comentários que a Prefeita não tem convocado os concursados, é importante destacar que se assim fosse a atual Administração não teria prorrogado a validade do concurso realizado no ano de 2008, tão pouco estaria promovendo as defesas junto ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, para que o referido certame seja devidamente homologado, bem como já nomeou mais de 75% das vagas oferecidas no certame do ano de 2011, demonstrando assim, o zelo e responsabilidade com a coisa pública.
Por outro lado, apenas para esclarecer às pessoas desinformadas que prestaram declarações recentemente, as vagas oferecidas no concurso público corresponde a uma projeção da necessidade do município durante o período da validade do certame, ou seja, por 02 (dois) anos prorrogável por mais 02 anos, sendo imprescindível destacar que a maioria das vagas oferecidas foram chamadas em sua totalidade, inclusive, foram convocados candidatos que compõem o cadastro reserva, tais como: Monitor/Auxiliar de Creche, Enfermeiro, Assistente Social, Psicólogo, Agente de Combate às Endemias, Técnico em Enfermagem, Médico da ESF e Médico Plantonista, em vista da real necessidade de tais servidores.
Esclareça–se ainda, que para chamar os candidatos do cadastro de reserva, deve-se observar duas situações: em primeiro lugar: A REAL NECESSIDADE e o INTERESSE DO SERVIÇO PUBLICO, e em segundo lugar: que o CARGO DISPONHA DE VAGAS em Lei, NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA, devidamente aprovada pela Câmara Municipal de Cuité.
O que não se pode convocar candidatos sem a real necessidade no serviço público, pois se assim o fizesse, a Prefeita estaria ferindo os princípios básicos da Administração Pública, causando prejuízo aos cofres públicos.
Halina Helinskia Santos Araújo
Secretária de Administração
Nenhum comentário:
Postar um comentário