O Ministério Público Estadual expediu recomendação a todas as pessoas aspirantes ou não a cargos públicos eletivos referentes ao pleito que será realizado no próximo ano, em especial às que disputarão a reeleição nas cidades de Currais Novos, Lagoa Nova e Cerro-Corá, onde orienta os possíveis pré-candidatos a não realizarem promoção pessoal, evitando o lançamento antecipado de suas candidaturas, através de realização de festas ou convenções partidárias, distribuição de votos de ““bom carnaval”, “bom São João” ou “feliz 2012” entre os eleitores.
A recomendação, que prevê ainda que essas pessoas não devam utilizar organização comercial de vendas, distribuição de mercadorias, prêmios ou sorteios para se autopromoverem, leva em consideração informações repassadas ao MPE, comunicando que vários pré-candidatos, a mais de um ano antes da eleição, vêm se comportando de forma a antecipar o lançamento da sua candidatura, utilizando inclusive seus nomes em apoio a festas municipais, com ampla divulgação nas rádios e através de folhetos e cartazes.
A Lei nº 9.504/97 estabelece que a propaganda eleitoral só é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição, neste caso, a partir de 6 de julho de 2012, conforme instituído pelo calendário das eleições do próximo ano definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Dessa forma, os atos praticados pelos postulantes a cargos públicos antes desse período, podem ser caracterizados como propaganda política antecipada, e está sujeita a ação cível de investigação judicial eleitoral, e quando comprovada a intenção, o pré candidato poderá responder a ação penal eleitoral.
O Código Eleitoral Brasileiro prevê pena de detenção de seis meses a um ano, cassação do registro de candidatura ou aplicação de multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil reais, para aqueles que forem flagrados promovendo algum tipo de propaganda política antecipada.
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