segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

PM do Rio proíbe policial de levar e usar arma na folga


Mesmo diante da matança de 152 PMs desde o ano passado, a maior parte delas no horário de folga, a Polícia Militar do Rio de Janeiro proíbe que seus homens e mulheres levem a arma da corporação para casa.
Salvo em situações especiais, com autorização do comando, os PMs são obrigados a deixar todo o armamento no quartel e retirá-lo quando voltam ao trabalho.
Se quiserem se proteger no horário de folga, precisam comprar a própria arma. Em 2017, 134 policiais foram assassinados no Estado, número que só fica abaixo das 137 mortes registradas em 1996.
O aumento da violência no Rio também atinge civis.
O índice de mortes violentas no Estado é de 40 por 100 mil habitantes, em 2017 -valor que cresceu 24% desde 2015.
O Estado está sob intervenção federal na segurança, comandada pelo general Walter Braga Netto, nomeado pelo presidente Michel Temer (MDB).
Resposta
A PM do Rio diz que as armas usadas no patrulhamento ostensivo fazem "parte do patrimônio estadual" e, por isso, "sempre retornam para as reservas de armamento ao término de cada serviço".
Isso também ocorre, diz a PM, com os coletes balísticos.
"Para que a corporação tenha à disposição sempre o máximo de seu recurso material, caso precise gerenciar qualquer tipo de crise", diz.
Segundo a Polícia Militar, a medida visa facilitar o "controle e emprego do efetivo".
"Possuímos um efetivo considerável que a qualquer tempo pode ser convocado para atuar nas ruas, sendo assim a instituição mantém seus armamentos alocados em reservas facilitando o controle e o emprego."
A corporação não informou o total de armas.
Agora São Paulo

terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

Quadrilha explode carro-forte na divisa do Rio Grande do Norte com Ceará


Bandidos explodiram um carro-forte da empresa BRINKS na tarde desta segunda-feira, 5, nas proximidades de Cacimba Funda, área pertencente ao município de Aracati, Ceará. A localidade fica nas imediações de Icapuí, também Ceará, e Mossoró, RN.O Comando da Polícia Militar de Mossoró informou inicialmente que não foi solicitado reforço por parte da Polícia do Ceará. Mas, se fosse preciso enviaria. Os policiais do RN estão atentos para possíveis suspeitos. O Sargento Souza, da Polícia Militar de Icapuí/CE (município que fica próximo a Cacimba Funda), disse que sete homens encapuzados teriam realizado o assalto.
Um veículo foi queimado e deixado no caminho pelos criminosos. Eles acreditam que o dinheiro foi levado pelos bandidos. "Sabemos que há a possibilidade de terem fugido sentido Baraúna e Jaguaruana", finalizou o PM.Este ataque acontece após quase um ano de outro registrado no dia 20 de fevereiro de 2017 também em Cacimba Funda-CE. Na época, os bandidos não conseguiram levar o dinheiro, segundo a polícia.
O carro pegou fogo. A área onde aconteceu o assalto pertence a Aracati, portanto, todos os procedimentos devem ser realizados pela Polícia Militar e Civil daquele município.
FOCOELHO

Dois homens são executados em menos de 1h no mesmo bairro em Natal

Duas pessoas foram assassinadas na tarde desta segunda-feira (5) no bairro Alecrim, local movimentando e que compreende maior centro comercial de Natal. De acordo com a Polícia Militar, os dois homicídios aconteceram em um intervalo de 30 minutos. A polícia ainda não tem informações se os crimes têm ligação um com o outro.
O primeiro assassinato aconteceu às 15h30 na Rua Manoel Miranda. Um homem foi baleado pelos criminosos que se aproximaram em uma motocicleta. A PM identificou a vítima como sendo Rafael Azevedo de Silva, 27 anos, conhecido por Rafael Tumulto.
O segundo homicídio foi às 16h na Rua Presidente Mascarenhas, a aproximadamente 1,5 km de distância. Em um modus operandi semelhando ao do primeiro caso, os criminosos se aproximaram da vítima e atiraram. Wagner Lima de Oliveira, de 16 anos, morreu na hora. Ninguém foi preso em nenhuma das ocorrências.
G1/RN

sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018

SETURN PROPÕE AUMENTO DA TARIFA DO TRANSPORTE PÚBLICO DE NATAL EM 12%


O Sindicato das Empresas de Transporte Público de Natal (Seturn) solicitou novo aumento para o reajuste das passagens na capital potiguar. Anteriormente, a categoria havia pedido que o valor atual de R$ 3,35 subisse para R$ 3,66, mas em razão de novos reajustes no preço dos combustíveis, o Seturn agora postula uma tarifa de R$ 3,75 – acréscimo de R$ 0,40 (ou 12%).
Na próxima terça-feira 6, o sindicato realiza nova reunião para debater o novo pedido. A principal queixa da categoria é que o pleito para aumentar a passagem de R$ 3,35 para R$ 3,66 foi enviado à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana no dia 20 de dezembro de 2017, mas, até o momento, não houve resposta da STTU.

CARNAVAL DE CAICÓ: Paredões só funcionarão no Corredor da Folia das 17 às 23h


Os paredões de som e demais estruturas sonoras que comporão o Corredor da Folia deverão ser previamente cadastrados na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que determinará os pontos fixos de alocação dos mesmos, podendo funcionar diariamente das 17h às 23h.
A fiscalização das estruturas e locais cadastrados, será realizada pelos fiscais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, podendo ser aplicadas as sanções cabíveis aos transgressores, com a requisição de força policial, caso necessário. Fica terminantemente proibida a entrada de garrafas ou quaisquer outros objetos de vidro na Ilha de Sant’Ana, sujeito à fiscalização pelo Município, sendo permitido somente a utilização de garrafas e objetos plásticos.

quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

I Encontro das Famílias do Criança Feliz

No dia 30 de janeiro de 2018 a Prefeitura Municipal de Coronel Ezequiel/RN, realizou através da Secretaria Municipal de Assistência Social-SMAS o I Encontro das famílias que participam do Programa Criança Feliz-PCF. Na ocasião foi proferido uma Palestra sobre “AFETIVIDADE”, ministrada pela Supervisora do referido programa a senhora Aurineide Carla da Silva, no sentido de orientar os pais e/ou responsáveis das crianças sobre fortalecimento dos vínculos afetivos.
A ação é uma iniciativa da Secretaria Municipal de Assistência Social-SMAS, representada por Railla Soares em que na oportunidade deu as boas vindas aos participantes, ressaltando a importância da Adesão dos mesmos ao Programa Criança Feliz, e explicitou o compromisso da atual Gestão na tentativa de garantir os direitos em especial da criança. Além disso, ressaltou o seu compromisso com os demais Programas Sociais deste município. Neste evento se fizeram presentes toda a equipe do Programa Criança Feliz: Supervisora e visitadores, como também, ofertados aos participantes brindes.
Foi entregue pelo Gestor Municipal o senhor Claudio Marques de Macedo, material de trabalho: bolsas, fardamentos, materiais lúdicos, pedagógicos e de expediente, com o compromisso de equipá-los na promoção de que seja prestado um serviço de qualidade.





Secretarias de Turismo e Assistência social se reuniram com os representantes dos blocos carnavalescos de Coronel Ezequiel.

No ultimo dia 31 de janeiro as Secretarias de Turismo e Assistência social se reuniram com os representantes dos blocos carnavalescos de Coronel Ezequiel para repassarem a programação dentre outros assuntos. Compareceram os 7 blocos da cidade, são eles: Os Melebebos, Os Foliões da Senzala, Turma do Caranguejo, Até que a noite vire dia, XauLuall, Os vira copo e o bloco Me dê papai. A secretária de Assistência Social, Railla Soares fez uso da fala e em nome da prefeitura declarou total apoio aos blocos.



Acusado de matar e queimar o corpo de adolescente no distrito de Serra dos Brandões foi preso no RN.


Policiais Militares do município de Tenente Laurentino Cruz/RN, sob o comando do cabo Ubaldo, com apoio das guarnições de Santana do Matos e Jucurutu, comandadas pelo sargento Carlos e o cabo Marcelo respectivamente, conseguiram capturar na cidade de Tenente Laurentino, um foragido da justiça com mandado de prisão em aberto na cidade de Picuí-PB. O mesmo foi preso de posse de um revólver calibre 38, municiado.

Ao perceber a presença da PM, o suspeito ainda tentou se evadir pelos fundos da residência, mas retornou e se entregou. Ele é apontado como um dos executores de um crime de homicídio na comunidade Serra dos Brandões, distrito de Picuí/PB, onde a vítima após ser morta teve o corpo queimado.

A vítima desse crime bárbaro foi o jovem Dalisson Cabral da Silva, 17 anos, encontrado morto e o corpo totalmente carbonizado no dia 22 de janeiro, numa casa abandonada e chocou a comunidade. No último domingo (28), moradores de Serra dos Brandões, saíram às ruas para pedir justiça e segurança para o referido distrito. A caminhada aconteceu logo após a celebração da missa de 7º dia em sufrágio da alma de Dalisson.

O suspeito foi encaminhado para a terceira DRP onde foi feito os procedimentos e será recambiado para a cadeia pública de Picuí-PB.


Com PM de Currais Novos RN

quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

Pagamento em Dia

A Prefeitura Municipal de Coronel Ezequiel vem cumprindo com seu compromisso e pagando os funcionários em dia. O mês de Janeiro foi pago neste dia 30. Os servidores já podem retirar o seu dinheiro.

terça-feira, 30 de janeiro de 2018

Guarda municipal de São Vicente do Seridó são preso suspeitos de explodir banco no Cariri

A Polícia Militar prendeu três envolvidos na explosão do banco do Bradesco da cidade de Taperoá, que aconteceu na madrugada desse sábado (27), no Cariri da Paraíba. Após o crime, os suspeitos fugiram em uma caminhoneta, mas o carro foi interceptado por policiais do 15º Batalhão, na cidade de Santo André, onde houve uma troca de tiros e os criminosos abandonaram o veículo, fugindo logo em seguida por dentro de uma área de vegetação.


O Grupamento Especializado de Operações em Área de Caatinga (GEOsAC) e policiais de outras unidades fizeram um cerco na localidade, que resultou na prisão dos três suspeitos em flagrante, que estavam com um arsenal composto por três fuzis de fabricação americana, três pistolas, explosivos, mais de 600 munições de três calibres diferentes, bem como caixas com grampos e uma mala cheia de ferramentas para usar em ações contra bancos.
Os presos são Halinson José Souza Santos, de 34 anos, que é da cidade de Cubati (PB); e os irmãos Agliberto Teodósio dos Anjos Júnior, 28, e Aléssio Marreiro Teodósio, 32, que é guarda municipal da cidade de São Vicente do Seridó. Os irmãos já têm passagem pela polícia, sendo Aléssio por roubo e Agliberto por tráfico de drogas em julho de 2015, após ser flagrado com um comparsa trazendo 10 kg de cocaína do Rio Grande do Norte para a cidade de Nova Floresta, na Paraíba.
O comandante do Grupamento Especializado de Operações em Área de Caatinga (GEOsAC), major Wherick Lima, disse que a prisão aconteceu em menos de quatro horas após o crime, mas as buscas se estenderam durante todo o sábado. “A quadrilha era composta por cinco suspeitos, que explodiram o banco por volta das 3h e fugiram em direção à cidade de Santo André, onde o destacamento policial local frustrou a fuga, que com nosso apoio resultou na prisão de três deles, antes das 7h da manhã. A partir daí, foram feitas várias buscas para localizar os outros dois, que, apesar de terem conseguido fugir, já foram devidamente identificados e devem ser presos nos próximos dias”, destacou.
Os três presos, todo o material apreendido e o dinheiro recuperado foram levados para a Central de Polícia Civil, onde foram autuados por furto qualificado, explosão qualificada e tentativa de homicídio contra os policiais.
Secom-PB

Paraíba registra cinco casos de febre amarela, aponta Secretaria da Saúde


O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Saúde (SES), divulgou, nesta segunda-feira (29), o Boletim Informativo da Febre Amarela Nº01, que abrange o período de 1º até 29 de janeiro de 2018. Até a Semana Epidemiológica 04/2018 foram registrados cinco casos de Febre Amarela na Paraíba, sendo todos em pessoas com histórico de viagem para áreas com transmissão da doença nos últimos 15 dias (São Paulo, Goiás, Minhas Gerais e Rio de Janeiro).  Dos casos registrados, quatro foram em João Pessoa e um em Alagoa Grande. A SES ressalta que os casos seguem em investigação, aguardando resultados de exames laboratoriais e investigação epidemiológica.
A SES lembra que a Paraíba é considerada área livre para Febre Amarela, sem circulação viral. Porém, se faz necessário que os serviços de saúde públicos e privados estejam atentos a possíveis casos suspeitos, conforme Portaria nº 204/2016 e definição do Ministério da Saúde: “Indivíduo com quadro febril agudo (até 7 dias),de início súbito, acompanhado de icterícia e/ou manifestações hemorrágicas, residente ou precedente de área de risco para febre amarela ou de locais com ocorrência de epizootias em primatas não humanos ou isolamento de vírus vetores nos últimos 15 dias, não vacinado contra febre amarela ou com estado vacinal ignorado”. A notificação deve ser comunicada à Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria de Estado da Saúde em até 24 horas.
Monitoramento das ações – A Febre Amarela é uma doença febril aguda, não contagiosa, de curta duração (no máximo 12 dias), cuja letalidade varia de 5 a 10% nos casos poucos sintomáticos, podendo chegar a 50% nos casos graves (aqueles que evoluem com icterícia e hemorragias). O ciclo silvestre de transmissão do vírus da Febre Amarela envolve primatas não humanos (PNH) e mosquitos dos gêneros Haemagogus e Sabethes. O homem, quando não imunizado, pode se infectar ao adentrar áreas de mata em ambientes rurais e silvestres onde o vírus ocorre naturalmente. O ciclo de transmissão urbano (por Aedes aegypti) não é registrado no país desde 1942.
A Paraíba não é área endêmica para Febre Amarela, porém vem intensificando as ações de controle vetorial do Aedes aegypti e realizando ações de vigilância ambiental da Febre Amarela de forma passiva. Dessa forma, a SES orienta a intensificação das ações de combate ao Aedes aegypti, de forma integrada e continuada, junto às diversas áreas afins no âmbito municipal (Vigilância em Saúde Ambiental, Atenção Básica, Secretaria de Educação, Secretaria de Infraestrutura e Limpeza Urbana, Secretaria de Meio Ambiente, Movimentos Sociais entre outros), com objetivo de reduzir os índices de infestação como medida de prevenção.
No que se refere à vigilância dos primatas não humanos (PNH), recomenda-se às Secretarias Municipais de Saúde que em caso de adoecimento e/ou mortes desses primatas, informarem a Secretaria de Estado da Saúde pelos telefones (83) 3218-7491 ou 3218-7434 para as orientações necessárias. Até o momento não foi recebida nenhuma amostra de PNH para análise laboratorial.
Imunização – A recomendação de vacinação para a Febre Amarela é para o usuário que reside em Áreas com Recomendação da Vacina contra Febre Amarela e pessoas que vão viajar para regiões silvestres, rurais ou de mata dentro dessas áreas, conforme link http://portalms.saude.gov.br/images/listavacinacaofa.pdf.
Para tanto, no âmbito estadual, o Núcleo de Imunizações da SES-PB é o setor responsável pela solicitação, recebimento, distribuição e monitoramento dos registros de doses aplicadas, alimentadas pelos 17 municípios que são referências para administração da vacina.
Serviços de referência para administração da vacina contra Febre Amarela por Gerências Regionais de Saúde.
Fonte: Portal do Curimataú

Bandidos tocam terror em São tomé, explodem caixa eletrônico de banco e arrombam agência dos Correios

saotomearrombamento2018
Bandidos explodiram um caixa do Bradesco e arrombaram uma agência dos Correios em São Tomé, cidade da região Agreste potiguar. Os ataques aconteceram na madrugada desta terça-feira (30). Ninguém foi preso.
De acordo com a Polícia Militar, os bandidos chegaram na cidade por volta de 1h40, em duas caminhonetes. Fortemente armados, além de explodirem a agência, os criminosos atiraram pelas ruas da cidade.
A PM não soube informar se o dinheiro foi levado.
Com informações do G1

sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CORONEL EZEQUIEL INFORMA


Mulher morre vítima de bala perdida após confronto entre PM e assaltantes em Natal

Criminosos tentaram roubar a gerente de uma lotérica que fica dentro de um supermercado na Zona Norte da cidade.


ma jovem de 21 anos morreu durante um tiroteio após uma tentativa de assalto na Zona Norte de Natal, na noite desta quinta-feira (25). Um homem suspeito do crime foi preso pela polícia e encaminhado à delegacia. A vítima foi identificada como Geovanna Ferreira da Silva.
De acordo com a Polícia Militar, um grupo de pelo menos seis criminosos abordou a gerente de uma lotérica que fica dentro do supermercado Favorito do bairro Nossa Senhora da Apresentação, quando ela saía do estabelecimento. Os homens queriam um malote de dinheiro e tentaram assaltar a gerente no momento em que ela seguia para o estacionamento.
Quando eles abordavam a vítima, um carro da PM passou pelo local em um patrulhamento de rotina. Um dos policiais que estava na ocorrência disse que os assaltantes atiraram contra a viatura e os PMs revidaram.
Paredes de casas e até um veículo estacionado ficaram com marcas dos disparos. No meio do tiroteio, uma mulher que estava na rua foi atingida por um dos tiros e morreu. Os suspeitos fugiram por uma rua próxima ao estabelecimento, contudo a polícia conseguiu prender um deles, que se escondeu em uma vila na região.
O Instituto Técnico-Científico de Perícia (Itep) foi acionado e se dirigiu ao local para recolher o corpo da vítima. Também será o Itep o órgão responsável por atestar se o tiro que atingiu a mulher partiu de uma arma da polícia ou dos criminosos.
 

MADE IN CURRAIS NOVOS: Rasmussen “Mocó”, o talento curraisnovense exportado para o mundo

De Currais Novos para o Mundo, o garoto que adorava rabiscar cartoons – desenhos humorísticos – na infância, se tornou um dos maiores artistas plásticos brasileiro nos Estados Unidos. Rasmussem, ou MOCÓ, criou um novo conceito de arte, o Naïf Contemporâneo, que mistura a arte primitiva com a cultura pop da atualidade. “Acreditei nessa ideia e sou o precursor desta arte”, comenta.
Ao chegar nos EUA há 13 anos, morou na Califórnia e depois se mudou para Miami, na Flórida, onde abriu uma galeria de arte num bairro artístico, mas retornou à Califórnia onde mora até hoje. “Sou mais reconhecido aqui no Brasil e as pessoas tem orgulho de mim. Nos EUA, sou mais conhecido como pintor, eles me veem como um profissional. Aqui, sou mais querido”, lembra MOCÓ, que esteve em Currais Novos no final de novembro para visitar a família e os amigos.
Com cerca de 200 obras espalhadas pelo mundo, ele lembra que todas as inspirações tem como origem Currais Novos. “Minha arte é Currais Novos, nasci aqui e tudo que tenho é daqui”, afirma. De inspirações, nenhum pintor como Da Vinci ou Portinari, mas, artistas genuinamente potiguares. “Sou apaixonado pelos artistas da terra, eles que me inspiraram: Flávio Freitas de Natal, Francisco Iran de Currais Novos e Iaponi Araújo de São Vicente”, diz. Sobre seu estilo de arte, MOCÓ lembra que está em constante evolução. “Estou sempre estudando, não paro, e nas horas vagas estudo história, conceitos”, comenta.
A ironia carregada nos cartoons da infância também está presente em sua obra. Seu novo conceito de estúdio de arte, na Califórnia, a MOCOTOPIA, se destaca no cenário artístico dos Estados Unidos, e será assunto do programa “Planeta Brasil”, da Globo Internacional em dezembro. “Vivo para a arte e ela me dá o suporte, principalmente emocional e de reconhecimento”, finaliza.
Rasmussem, “Mocó”, criou um novo conceito de arte com identidade genuinamente curraisnovense

Homem é preso por tráfico de drogas em São Paulo do Potengi

25.01_Samuel_QueirozUma equipe de policiais civis da Delegacia Municipal de São Paulo do Potengi prendeu em flagrante, nesta quarta-feira (24), Samuel Queiroz, vulgo "Moco", 22 anos.


Após denúncias anônimas de que a residência do homem, localizada à rua São Paulo, no bairro Santos Dumont, era utilizada como ponto de comercialização de drogas, os policiais foram até o local, e na abordagem, apreenderam cerca de meio quilo de maconha e uma balança de precisão.
Samuel, o qual é membro do Sindicato do RN, foi autuado pelo crime de tráfico de drogas, e encaminhado ao sistema prisional, onde ficará à disposição da Justiça.
25.01_Maconha_e_Balana_de_preciso

quinta-feira, 25 de janeiro de 2018

Frentista que apalpou nádegas de colega tem demissão por justa causa mantida pela Justiça no RN

Ato gerou briga entre funcionários em posto de combustíveis de Natal. Na primeira instância, juiz tinha considerado que o fato não era suficiente para justa causa


Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um frentista que se envolveu em briga durante o expediente, após apalpar as nádegas de um colega de trabalho em Natal. A disputa judicial começou em 2015, quando o trabalhador entrou na Justiça para tentar reverter a justa causa.
Na primeira instância, a Justiça não considerou suficientemente grave a falta cometida pelo empregado. Porém a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho, alegando que o ex-empregado feriu a letra J do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O texto cita "ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem".
Na 1ª Turma do tribunal, o relator do recurso, desembargador José Rêgo Júnior, analisou vídeo da câmera de segurança mostrando a ocorrência de ofensas físicas mútuas entre os colegas de trabalho, com chutes, socos e arremesso de cadeira.
Para o desembargador ficou "bastante claro que o que aconteceu no ambiente de trabalho foi uma briga, o que se enquadra perfeitamente no dispositivo legal apontado, constituindo-se fato gravíssimo a ponto de necessitar de punição".
Baseado nesse entendimento, o relator deu provimento ao recurso da empresa e reverteu a decisão de primeira instância, mantendo a demissão por justa causa do frentista. Ele foi acompanhado, por unanimidade, pelos desembargadores da 1ª Turma de Julgamentos do TRT-RN.

Semana Santa 2018

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Prefeitura de Cuité divulga programação alusivas aos 81 anos de Emancipação

A Prefeitura de Cuité divulgou nesta quarta-feira (23) o cronograma de eventos alusivos a comemoração do 81º aniversário de Emancipação Política da cidade. 

A programação terá uma grande diversidade iniciando com a tradicional alvorada e finalizando com o II Encontro Cuité para Cristo. Confira !!!







Quinta-feira | 25 de janeiro

05h - Alvorada com a Banda Filarmônica de Cuité, pelas principais ruas da cidade
08h - Corrida de Emancipação Política de Cuité

Local: Em frente ao Ginásio Municipal Waldemir Alves

09h - Feira de adoção responsável de cães e gatos

Local: Parque da Juventude José Bianor da Fonseca

15h30: Final de futebol de campo

Local: Estádio Municipal Geremias Venâncio dos Santos

16h: Ação Radical

Local: Módulo Esportivo de Cuité
19h - II Encontro Cuité para cristo (entrada 1kg de alimento)

Local: Ginásio Municipal Waldemir Alves

quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

MP recomenda uso obrigatório do capacete em Cuité e Nova Floresta


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O Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público da Paraíba, edição desta quarta-feira, 24 de janeiro de 2018, traz uma recomendação do promotor de justiça da comarca de Cuité PB, Dr. Denys Carneiro Rocha dos Santos, que determina aos condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores que façam o uso obrigatório do capacete de segurança, nos termos exigidos no Código de Trânsito e nas resoluções do CONTRAN, bem como aos motoristas de automóveis que façam uso do cinto de segurança, evitem alterar as características originais do veículo sem a devida autorização legal, bem como dirigir veículos em mal estado de conservação que comprometa a segurança dos seus passageiros, sem placas de identificação e sem licenciamento, entre outras determinações. Confira abaixo:

RECOMENDAÇÃO Nº 001/2018 - PJCCC

O MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA, através da PROMOTORIA DE JUSTIÇA CUMULATIVA DE CUITÉ, por intermédio do seu PROMOTOR DE JUSTIÇA abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais, com amparo no art. 129, incisos II e III, da Constituição da República/1988, no artigo 8º, § 1º, da Lei Federal nº 7.347/1985, no artigo 26, inciso I, da Lei Federal nº 8.625/93 – que instituiu a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público – e na Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Paraíba (Lei Complementar nº 97/2010, com as modificações posteriores); e

CONSIDERANDO que a Constituição da República de 1988 sacramentou “a dignidade da pessoa humana”, como um de seus fundamentos, elencados no artigo 1º do referido texto, também disciplinando, no que se refere aos seus objetivos fundamentais, no inciso IV, do art. 3º - “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” (grifo nosso);

CONSIDERANDO, ainda, ser função institucional do Ministério  Público  zelar  pelo efetivo respeito aos Poderes Públicos e aos serviços de relevância pública, aos direitos assegurados na Constituição Federal, através de seu artigo 129, inciso II;

CONSIDERANDO  os  preceitos  contidos  no  Código  de  Trânsito,  erigido através  da  Lei  Federal nº.  9.503,  de  23  de  setembro  de  1997,  em  vigor  desde  a  data  de  23  de  janeiro  de 1998,  estabelecendo  sua  aplicabilidade  em  todo  território  nacional,  não  podendo,  portanto,  nenhuma outra  norma,  estadual  ou  municipal,  a  ele  se  sobrepor,  assim  como  ser  direito  de  todo  cidadão  o trânsito em condições seguras, como se vê em seu artigo 1º, caput e §§ 1º e 2º;

CONSIDERANDO, sobretudo, o fato público e notório de que a afronta às normas nacionais de trânsito por parte da população em geral é ininterrupta e generalizada em Cuité e Nova Floresta, expondo-se a risco de lesões físicas e à própria vida humana, bem como provocando o desassossego a inúmeras famílias, notadamente pela ocorrência das seguintes irregularidades, dentre outras:

1 – Condução de motocicletas e automóveis por pessoas inabilitadas, inclusive por crianças/adolescentes;

2 – Transportes  de  crianças  em  motocicletas/motonetas  de  forma  totalmente  insegura,  na  maioria com idade inferior à permitida por lei – sete (07) anos de idade -, seja em cima do tanque de gasolina, no colo ou dependuradas nos braços de adultos ou de outras crianças;

3 – Condutores  e  passageiros  do  assento  da  garupa  de  motocicletas,  motonetas  e  ciclomotores  sem  o regular uso do capacete de segurança;

4 – Direção de automóveis, motocicletas, motonetas e ciclomotores sob o efeito de bebidas alcoólicas, em velocidade excessiva e com realização de manobras imprudentes/perigosas;

5 - Motocicletas, motonetas e ciclomotores conduzindo mais de duas (02) pessoas, muitas das vezes com três/quatro pessoas sobre o mesmo veículo, entre adultos, crianças e adolescentes;

6 – Circulação de automóveis  com  suas  características  originais  alteradas  sem  a  devida  permissão  legal,  inclusive sendo  conduzidos  sem  nenhuma   das  placas  de   identificação  e  em   mal   estado  de  conservação, colocando  em  risco  a  vida  dos  passageiros,  os  quais,  na  grande  maioria,  não  faz  uso  do  cinto  de segurança.

7 – E, por fim, o transporte interno e intermunicipal de passageiros em carros e camionetas, nos chamados “carros de linha”, em desacordo com as normas de trânsito, especialmente no que tange à colocação de pessoas nas carrocerias dos referidos veículos, ou com excesso de passageiros e sem o uso do cinto de segurança;

CONSIDERANDO que  a  Constituição  Federal,  em  seu  art.  228,  prevê  que são inimputáveis os  menores  de  dezoito  anos,  mas  que  os  mesmos  serão  subordinados  às  normas  da legislação especial;

CONSIDERANDO que, quem dirige veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano, incorre no crime previsto no artigo 309 do Código de Trânsito, cuja pena é de seis (06) meses a um (01) ano de detenção, ou multa;

CONSIDERANDO que, o  condutor,  ainda  que  habilitado,  transportar  pessoas  no assento da garupa de motocicletas, motonetas e ciclomotores, sem o uso de capacete de segurança, ou, em  quaisquer  circunstâncias,  no  tanque  da  motocicleta,  especialmente  criança,  incorrem  no  crime previsto no artigo 132 do Código Penal, cuja pena é de três (03) meses a um (01) ano de detenção, se o fato não constituir crime mais grave;

CONSIDERANDO que, de acordo com o artigo 244 do Código de Trânsito, a conduta de  conduzir  motocicletas,  motonetas  e  ciclomotor  sem  usar  capacete  de  segurança  ou  transportar passageiro  sem  o  referido  acessório,  ou  fora  do  assento  da  garupa  colocado  atrás  do  condutor  ou  em carro lateral, bem como transportar criança com idade inferior a sete (07) anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições   de   cuidar   de   sua   própria   segurança,   consiste,   também,   em   infração administrativa considerada gravíssima, punida com suspensão do direito de dirigir;

RESOLVE, por tais razões, RECOMENDAR, ao Poder Público Municipal de Cuité e Nova Floresta, ao BPTRAN (por meio da 3ª da Cia do BPTRAN/Campina Grande), à Polícia Rodoviária Federal, às Polícias Militar e Civil, nos comandos/chefias da região polarizada por Cuité, o que segue:

a) aos  condutores  de  motocicletas,  motonetas  e  ciclomotores  que  FAÇAM  O  USO OBRIGATÓRIO  DO  CAPACETE  DE  SEGURANÇA,  nos  termos  exigidos  no  Código  de  Trânsito  e  nas resoluções  do  CONTRAN,  bem  como  aos  motoristas  de  automóveis  que  façam  uso  do  cinto  de segurança,  evitem  alterar  as  características  originais  do  veículo  sem  a  devida  autorização  legal,  bem como dirigir veículos em mal estado de conservação que comprometa a segurança dos seus passageiros, sem placas de identificação e sem licenciamento;

b) aos condutores de  motocicletas,  motonetas e ciclomotores que SE ABSTENHAM  DE TRANSPORTAR  PASSAGEIRO  NO  BANCO  DA  GARUPA  DE  TAIS  VEÍCULOS  SEM  QUE  ESTES  FAÇAM  O DEVIDO E NECESSÁRIO USO DO CAPACETE DE SEGURANÇA, nos termos exigidos no Código de Trânsito e nas  Resoluções do  CONTRAN,  sob  pena  de  serem  penalmente  responsabilizados  pelo  cometimento  do crime previsto no artigo 132 (Perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal;

c) aos cidadãos  em  geral  que  SE  ABSTENHAM  de  dirigir  veículo  automotor,  em  via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, sob pena de ser responsabilizado penalmente pelo cometimento do crime previsto no artigo 309, do Código de Trânsito;

d) aos cidadãos em geral que SE ABSTENHAM de permitir, confiar ou entregar a direção de  veículo  automotor  a  pessoa  não  habilitada,  com  habilitação  cassada  ou  com  o  direito  de  dirigir suspenso,  ou,  ainda, a  quem,  por  seu  estado  de  saúde,  física  e  mental,  ou  por  embriaguez,  não  esteja em condições de conduzi-lo com segurança, bem como a pessoas com idade inferior a dezoito (18) anos, sob pena de responderem penalmente pelo crime previsto no artigo 310 do Código de Trânsito;

e) aos condutores de carros, van, camioneta e outros veículos do gênero, que SE ABSTENHAM de transportar passageiros (lotação e “carros de linha”), com pessoas em locais inapropriados e sem utilizar o cinto de segurança, bem como o excesso indevido de passageiros na lotação;

f) ao Comandante da 3ª Cia do BPTran – Polícia Militar do Estado do Paraíba – com sede na cidade de Campina Grande e ao Superintendente da Polícia Rodoviária Federal, com sede em Campina Grande, em operação conjunta ou não, que procedam a blitzes periódicas  a  fim  de  prevenir  e  coibir  as  condutas  acima narradas,  adotando-se,  quando  for  o  caso,  as medidas legais pertinentes;

g) Aos Poderes executivos de Cuité/PB e Nova Floresta/PB, que, na forma do art. 7º, IV/CTB, providenciem os atos normativos e executivos necessários para inclusão no Sistema Nacional de Trânsito (municipalização) – (1) Escolher a estrutura em que funcionará o órgão executivo de trânsito; (2) Criar o órgão executivo de trânsito por meio de Lei municipal, de acordo com os arts. 21 e 24 do CTB e Resolução CONTRAN; (3) Criar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações-JARI, de acordo com o arts.16 e 17 do CTB; (4) Nomear a autoridade máxima de trânsito municipal; (5) Nomear membros da JARI, de acordo com Resolução CONTRAN; (6) Criar Regimento Interno da JARI, de acordo com a Resolução do CONTRAN; (7) Firmar convênio (s) com a Polícia Militar/DETRAN, empresa de processamento de multa, etc. - exercendo as atribuições conferida pelo art. 24/CTB, além de outras;

h) Ao Comandante do 9º Batalhão de Polícia Militar (Cuité/PB) – Tenente-Coronel Galvão – que realize os atos necessários para viabilizar a capacitação de policiais militares lotados no referido BPM, de modo a ensejar a atuação deles como agentes de trânsito.

A presente recomendação não exclui as atribuições legais dos demais órgãos competentes para fiscalização do referido evento, da mesma maneira não afasta a instauração de procedimentos administrativos e judiciais cabíveis, e a aplicações de sanções administrativas, civis e criminais por eventos/condutas ilícitas e/ou atos porventura geradores de danos aos bens jurídicos e pessoas ora tutelados.

Para tanto, atribui o Ministério Público da Paraíba o acatamento imediato da presente recomendação, o que, sem atendimento dos termos e infringência das normas incidentes ao caso, serão propostas as medidas jurídicas e administrativas pertinentes.

Por fim, remeta-se cópia desta Recomendação a todos os representantes dos órgãos/entidades municipais acima relacionados (salvo os presentes à reunião, os quais já tomaram ciência e receberam as respectivas cópias), para a devida implementação das medidas e fiscalização das ações adotadas reciprocamente para efetivação e garantia dos direitos outrora expostos.

Mantenha uma cópia da presente Recomendação fixada em mural desta Promotoria de Justiça por um prazo de 15 (quinze) dias, bem como se faça publicar por meio da imprensa local mais adequada.

Oficie-se após 20 dias da entrega desta recomendação, aos destinatários acima referidos, solicitando informações sobre o que foi efetivamente realizado de modo a cumprir os termos desta recomendação.

Providencie a publicação no Diário Eletrônico do MPPB.

Encaminhe-se à (s) rádio(s) local(is) para a divulgação da presente Recomendação.

Oficie ao CAOP da Cidadania, remetendo via da presente recomendação, para arquivar em banco de dados.

                                                      PUBLIQUE-SE. CUMPRA – SE.

                             Cuité/PB, 23 de janeiro de 2018.

                            DENNYS CARNEIRO ROCHA DOS SANTOS
                                  1º PROMOTOR DE JUSTIÇA