A operação Sinal Fechado coloca em evidência o nome do ex-governador Iberê Ferreira de Souza no esquema de corrupção na inspeção veicular no Rio Grande do Norte. Os promotores de Justiça que assinam a petição taxaram o ex-governador de “eminência parda” por trás de George Olímpio, que aparece como líder da Inspar.
De acordo com o Wikipedia, “Eminência parda”, em política, é o nome que se dá quando determinado sujeito não é o governante supremo de tal reino ou país mas é o verdadeiro poderoso, agindo muitas vezes por trás do soberano legítimo, o qual é uma marionete dele, e pode muito bem ser deposto pela eminência parda caso este não o agrade. A eminência parda ainda pode se utilizar de qualquer tipo de poder para exercer seu poder, seja ele militar, econômico, religioso e/ou político.
Ainda na petição, o Ministério Público diz que há provas de que Iberê Ferreira “teria recebido, pelo menos, R$ 1 milhão do esquema, além de ter sido agraciado com cotas de participação nos futuros lucros do Consórcio Inspar”.
O MP alega ainda que Iberê “teria contribuído decisivamente para a contratação irregular do Consórcio Inspar e para a contratação fraudulenta da Planet Business LTDA. Além disso, presidiu a reunião do CDE que aprovou a minuta de contrato da Planet Business LTDA sem que sequer existisse o órgão para o qual esta empresa prestaria serviço. Enfim, foi quem assinou o contrato de terceirização de serviço do CDE/Detran/RN e o termo de consessão do serviço de inspeção veicular ambiental”.
Com informações do Portal TN Online
Nota – Ex-governador Iberê Ferreira de Souza
Fui surpreendido em minha residência, nesta quinta-feira (24), às 5h da manhã, por uma equipe composta pelo Ministério Público Estadual, juntamente com a Polícia Militar do Rio Grande do Norte. Portando mandado de busca e apreensão, a equipe revistou todas as dependências de minha residência e reteve algumas agendas pessoais (2006 a 2011), 1 telefone celular e 1 tablet de uso pessoal.
Sobre a operação intitulada pelo Ministério Público Estadual como “Sinal Fechado”, e exposta na mídia local e nacional, tendo, inclusive, reproduzido o inteiro teor da denúncia, numa flagrante tentativa de macular minha imagem enquanto político com mais de 40 anos de dedicação à vida pública, sem qualquer tipo de envolvimento com atos que pudessem desabonar minha conduta, venho por meio desta nota esclarecer:
Sobre a celebração de convênio entre o Detran/RN e o Instituto de Registradores de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas do Rio Grande do Norte – IRTDPJ/RN, declaro:
• Segundo o próprio documento do Ministério Público, divulgado amplamente pela imprensa, o convênio foi firmado em 2008, dois anos antes da minha posse como Governador do Estado.
Sobre o contrato emergencial firmado entre o Detran/RN e a empresa Planet Business LTDA para a realização do serviço de registro de contratos:
• O Departamento de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran) tem autonomia administrativa e financeira sobre os processos licitatórios e contratuais realizados naquela autarquia;
• O referido contrato foi encaminhado ao Conselho de Desenvolvimento do Estado (CDE), órgão colegiado composto por diversas secretarias e órgãos jurídicos governamentais, e assinado por mim dentre inúmeros outros processos, após análise e aprovação do citado colegiado;
• Não tive qualquer interferência sobre o contrato mencionado com a empresa Planet LTDA e, sequer, conheço seus sócios.
Sobre o contrato emergencial firmado entre o Detran/RN e a empresa Planet Business LTDA para a realização do serviço de registro de contratos:
• O Departamento de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran) tem autonomia administrativa e financeira sobre os processos licitatórios e contratuais realizados naquela autarquia;
• O referido contrato foi encaminhado ao Conselho de Desenvolvimento do Estado (CDE), órgão colegiado composto por diversas secretarias e órgãos jurídicos governamentais, e assinado por mim dentre inúmeros outros processos, após análise e aprovação do citado colegiado;
• Não tive qualquer interferência sobre o contrato mencionado com a empresa Planet LTDA e, sequer, conheço seus sócios.
Sobre a concessão do serviço de inspeção ambiental veicular:
• Ainda segundo o próprio documento do Ministério Público, divulgado amplamente pela imprensa, a lei estadual 9.270/2009, que obriga a realização de inspeção veicular no Estado do Rio Grande do Norte, foi aprovada pela Assembléia Legislativa e sancionada em datas anteriores a minha posse como governador;
• A licitação 001/2010 para a contratação do serviço de inspeção ambiental veicular foi iniciada nos primeiros meses de 2010, quando eu ainda não era o governador do Estado do Rio Grande do Norte. Coube ao meu governo tão somente homologar a concorrência e assinar o contrato com o Consórcio Inspar, vencedor do certame;
• Não tive qualquer participação ou ingerência no processo licitatório para a contratação do serviço de inspeção veicular. A contratação do serviço pelo meu governo se deu depois da conclusão da concorrência pública e obedeceu à lei estadual 9.270/2009 e à resolução 418/2009 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), que obriga os estados realizarem inspeção ambiental veicular, dando inclusive um prazo de 18 meses para que eles se adequem.
• A licitação 001/2010 para a contratação do serviço de inspeção ambiental veicular foi iniciada nos primeiros meses de 2010, quando eu ainda não era o governador do Estado do Rio Grande do Norte. Coube ao meu governo tão somente homologar a concorrência e assinar o contrato com o Consórcio Inspar, vencedor do certame;
• Não tive qualquer participação ou ingerência no processo licitatório para a contratação do serviço de inspeção veicular. A contratação do serviço pelo meu governo se deu depois da conclusão da concorrência pública e obedeceu à lei estadual 9.270/2009 e à resolução 418/2009 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), que obriga os estados realizarem inspeção ambiental veicular, dando inclusive um prazo de 18 meses para que eles se adequem.
Dito isto, repudio qualquer tentativa de envolvimento do meu nome em acusações de recebimento de propina, baseadas em escutas telefônicas entre dois senhores que desconheço completamente.
Espero que os fatos expostos na denúncia sejam rigorosamente apurados com presteza e celeridade, e que os eventuais culpados sejam devidamente punidos, mas repilo veementemente qualquer insinuação e ilações que levem a um pré-julgamento sobre a minha conduta por parte do Ministério Público Estadual.
Coloco-me à disposição para mais esclarecimentos perante a sociedade, a imprensa e os órgãos ministerial e judicial, tendo a plena convicção e consciência de que, ao final, manterei minha reputação ilibada, jamais desapontando aqueles que sempre depositaram confiança em mim.
Iberê Ferreira de Souza
Ex-governador do RN
Ex-governador do RN
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