A ministra Carmém Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral, desproveu agravo de instrumento do vereador João Dias de Araújo, de Nova Floresta, contra decisão do STJ que não admitiu recurso especial impetrado com o objetivo de derrubar sentença da Justiça Eleitoral em Cuité.
O vereador foi cassado depois de ter sido denunciado pelo Ministério Publico. A Justiça entendeu que ele praticou a compra de votos nas eleições de 2008.Clickpicui com Célio Alves
Nenhum comentário:
Postar um comentário