DECRETO n.º 029 de 21 de Dezembro de 2011.
“Torna nulo em toda sua totalidade o Concurso Público realizado pelo Município de Antônio Martins/RN, em 27 de novembro de 2011, através da empresa CONCSEL – Concursos e Seleção de Pessoal Ltda, e dá outras providências”.
PREFEITO MUNICIPAL DE ANTÔNIO MARTINS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que confere a Lei Orgânica Municipal no seu art.63 §1º e tendo em vista o que confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 37, II, § 2.º da Constituição Federal, Constituição Estadual e,
Considerando que a administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
Considerando os fatos sérios noticiados os quais indicam que a empresa CONCSEL – Concursos e Seleção de Pessoal Ltda, cometeu ilegalidade nos concursos públicos por ela realizados em vários municípios desse Estado;
Considerando a investigação realizada pelo Ministério Público a qual concluiu pelas ilegalidades acima apontadas, inclusive com a prisão temporária do proprietário da empresaCONCSEL – Concursos e Seleção de Pessoal Ltda , em relação a esses fatos;
Considerando que houve a realização das provas e ainda não tendo havido a divulgação do resultado;
D E C R E T A:
Art. 1º - Torna nulo, em toda sua totalidade, o Concurso Público realizado por este Município, em data de 27 de novembro de 2011, através da empresa CONCSEL – Concursos e Seleção de Pessoal Ltda, haja vista a publicização de sérios fatos ilícitos ocorridos em vários certames, por ela realizados, em outros municípios do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º – Fica determinado que o Município de Antonio Martins/RN, através da Secretaria Municipal de Administração, adotará todas as medidas administrativas necessárias para a realização de novo certame público que deverá ser homologado pela Prefeita Municipal de Antônio Martins/RN.
Parágrafo Único. Fica determinado que o Município de Antonio Martins/RN, através da Secretaria Municipal de Administração no prazo de 15(quinze) dias a partir desta data publicará novo Edital na modalidade de tomada de Preço ou Concorrência.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Antônio Martins-RN, em 21de Dezembro de 2011.
EDMILSON FERNANDES DE AMORIM
PREFEITO MUNICIPAL
Fonte: martinsempauta.blogspot.com
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