
O eleitor que for pego fazendo “selfie”
ao lado das urnas de votação ou fotografando o próprio voto podem
responder criminalmente. “O eleitor pode reponder pelo crime de quebra
de sigilo do voto. [A ação] é crime com pena de detenção e multa”,
afirma. Conforme a legislação eleitoral, a pena neste caso pode chegar a
dois anos de reclusão. Caso alguma imagem do voto seja divulgada nas
redes sociais em “selfies”, além de responder criminalmente, o eleitor
pode prejudicar o próprio candidato. “O candidato também pode responder
por suspeita de compra de voto”, detalha. De acordo com a legislação
eleitoral, candidatos acusados por compra de voto podem ser condenados a
até quatro anos de reclusão, além de multa.
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