quinta-feira, 8 de março de 2012

Wilma e Iberê processados por corrupção


OS EX-GOVERNADORES WILMA de Faria e Iberê Ferreira de Souza, ambos do PSB, passam a ser réus no processo da chamada Operação Sinal Fechado que apurou fraude na licitação e na implantação do serviço de inspeção veicular no Rio Grande do Norte e na criação da obrigatoriedade de registro dos contratos de financiamento de veículos.
Os dois, junto com outras 25 pessoas, entre elas o suplente de senador João Faustino, tiveram o nome incluído no rol dos que foram denunciados pelo Ministério Público como tendo participado do esquema e cuja deníncia foi acatada ontem pela juiza Emmanuela Cristina Pereira Fernandes da 6ª Vara Criminal de Natal.
Além dos três, também passam a responder como réus na ação penal o advogado George Olímpio, considerado o líder do que o Ministério Público chama de quadrilha criminosa; Lauro Maia, filho da ex-governadora Wilma de Faria (veja quadro com todos os réus).
A denúncia foi proposta pelo Ministério Público, contra 34 pessoas, mas, no caso de sete deles a magistrada entendeu que não há provas ou indícios suficientes da participação deles no esquema fraudulento do Detran e que, portanto, deveriam ser excluídos do processo.
Nos casos de Eliane Beraldo Abreu de Souza, Luiz Antonio Tavolaro e Harald Peter Zwetkoff, a juiza entendeu que, embora eles tenham de fato prestado assessoria jurídica no modelo de contratação, redação do projeto de lei que autorizou a instalação do programa de inspeção veicular e até mesmo na elaboração do edital de licitação, não há elementos que indiquem que soubessem que todo o esquema era elaborado de forma fraudulenta ou que tenham se beneficiado desse esquema.
Também foram excluídos da ação Edson José Fernandes Ferreira, conhecido como Edson Faustino, Jorge Confesor de Moura, Priscilla Lopes de Aguiar, Juliana Pinheiro Falcão e Ruy Nogueira Netto. No entendimento da juiza não há elementos que mostrem a participação dessas pessoas no esquema, seja porque eram funcionárias de outros denunciados que apenas cumpriam ordens, seja porque, embora sabendo da existência do crime não tiveram participação, mesmo que indireta nas fraudes.
Preliminares
A juiza Emanuella Cristina Pereira Fernandes analisou antes de decidir pelo recebimento da denúncia as defesas prévias apresentadas pelos denunciados que são funcionários públicos conforme permite o Código de Processo Penal. Nesse sentido, ela rebateu uma a uma as alegações dos réus Érico Vallério Ferreira de Souza, João Faustino, Marluce Olímpio, Maria Selma Maia de Medeiros Pinheiro.
Foram vários questionamentos desde a legalidade da quebra do sigilo telefônico, até o poder do Ministério Público de presidir inquérito policial, falta de acesso às provas e até entraram em questões de mérito como a defesa de Érico Ferreira de Souza que alegou de não ter responsabilidade pelo processo licitatório ou a de João Faustino que tentou desvincular a atividade de lobby da figura típica do tráfico de influência.
Todas rechaçadas pela magistrada. “Apenas com o início da ação penal e a avaliação do conjunto probatório, sob o crivo do contraditório, é que se poderá apurar a existência, ou não, de dolo por parte de cada um dos agentes denunciados”. Com a decisão de ontem, a juiza abriu um prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte dos acusados.
Os que residem fora do Estado terão que ser citados para apresentar defesa através de carta precatória. Só depois disso começa a fase de instrução e julgamento propriamente dito com a apresentação de provas e a tomada de depoimento de testemunhas.
Fonte: O novo jornal e adaptação do Site/ www.sitionovorn.com.br

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