quarta-feira, 12 de setembro de 2012

MP recomenda que municípios do Trairi cumpram resolução da Sesap sobre transferência de pacientes


O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte através da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Cruz que tem como Promotora de Justiça Substituta, Gilcilene da Costa de Souza, enviou recomendação ao Hospital Regional Aluízio Bezerra, em Santa Cruz, para que evite a chamada ambulancioterapia, termo usado para a forma adotada pelas prefeituras, que mandam pacientes para atendimento em outros hospitais fora de seus municípios.
Na Recomendação nº 05/2012 publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 16 de agosto, a promotoria sugere que a unidade respeite a Portaria da Secretaria Estadual de Saúde (SESAP/RN) de nº 118/08 e da Resolução 20/2009 CRM/RN que trata da transferência de pacientes entre as unidades de saúde do estado.

A Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Cruz recebeu documentos enviados pela Direção Geral do Walfredo Gurgel, referência no atendimento de alta complexidade, que faz menção a inúmeras transferências irregulares de pacientes de diversos municípios do estado, inclusive de Santa Cruz, o que infringe a portaria da SESAP.
As orientações se referem ao envio de pacientes de Santa Cruz para o Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel, em Natal e são válidas também para os municípios de Jaçanã e Japi para que os secretários municipais de Saúde desses municípios e os diretores das unidades hospitalares cumpram em tempo hábil as determinações sob pena de adoção de medidas cabíveis pela via judicial.
A recomendação da promotoria destaca ainda que as transferências indiscriminadas devem ser coibidas, pois tem gerado gravíssima distorção no SUS estadual, já que o cidadão tem direito de receber atenção primária perto de sua residência, além disso, essa prática tem gerado a superlotação de hospitais de referência em alta complexidade, comprometendo o atendimento e causando riscos à saúde dos usuários.
“Providenciem a plena resolução da prática conhecida como “AMBULANCIOTERAPIA”, assumindo, no exercício das prerrogativas legais próprias de GESTÃO MUNICIPAL DO SUS, suas responsabilidades respectivas nas redes de atendimento, já que, desde o Pacto pela Saúde de 2006, todos os municípios estão habilitados na GESTÃO PLENA DA SAÚDE”, destacou a promotora.
Para que os pacientes sejam encaminhados deve haver aviso prévio, estar acompanhados e com documentação que os identifique e que esclareçam seu histórico clínico e tenham ainda acompanhamento técnico necessário na ambulância.
“Adotem todas as medidas necessárias, a fim de cessar o encaminhamento de pacientes para os hospitais de referência situados fora de seu território sem prévio contato com as centrais de regulação, sem os documentos necessários, sem o devido acompanhamento de equipe mínima na ambulância e sem o relatório de encaminhamento complexo, legível e assinado (com o número do CRM do profissional responsável), que deve integrar o prontuário no destino, nos termos da Portaria SESAP/RN nº 118/08 e da Resolução 20/2009 CRM/RN”.
Por fim a recomendação aponta que os municípios “adotem todas as medidas necessárias, a fim de cessar o encaminhamentos de pacientes sem prévia realização de diagnóstico médico, devendo proceder obrigatória avaliação e atendimento de emergência e estabilização de seu quadro clínico, além da realização de outras medidas urgentes e específicas para cada caso e que observem rigorosamente as disposições da Portaria da SESAP em caso de necessidade de transferência de pacientes entre unidades de saúde”.
Os mesmos procedimentos também devem ser adotados pelos municípios de Coronel Ezequiel, Campo Redondo, Jaçanã e Japi na transferência de pacientes para os hospitais Padre João Maria e Maternidade Ananília Regina, em Currais Novos.

Nenhum comentário: