
Público Estadual (Foto: Canindé Soares)
A realização de despesas com festas em pleno estado de emergência pode configurar, em tese, violação aos princípios constitucionais da moralidade administrativa e da legalidade (...) A finalidade proposta pela municipalidade em realizar eventos festivos de carnaval neste momento não merece crédito do judiciário. A verba pública já escassa não pode ser objeto de manejo para tal fim", diz a decisão do juiz, que acatou parcialmente o pedido de liminar. A multa por descumprimento é de R$ 1.000.
Na ação judicial, o morador também alegou que a prefeitura está em débito com os servidores municipais e com base nisso pediu o pagamento dos salários atrasados do mês de dezembro de 2012, no entanto o pedido foi negado pelo magistrado. O juiz Cláudio Mendes Júnior alegou que a questão já está sendo tratada em outro processo judicial.
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