
“Verifica-se que ficou demonstrado nos autos a prova inequívoca, eis que pelas fotografias dos automóveis acostadas às fls. 04/08, percebe-se que se trata de expressivas imagens com forte apelo visual, que, a princípio, estão circulando constantemente por toda a região metropolitana de Natal e adjacências”, escreveu o desembargador na decisão. Ele ressaltou ainda que os veículos são associados a programas destinados à parcela mais carente da população, “certamente estão cumprindo forte papel de divulgar as personalidades políticas associadas aos representados”, analisou o desembargador Virgílio Macedo. O caminhão baú e a ambulância circulam com grandes adesivos de Gesane e do irmão. Já a condenação do pai foi justificada pelo magistrado porque ele é o proprietário do caminhão.A denúncia foi impetrada pelo Ministério Público Eleitoral.
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