Em Sessão realizada na tarde desta terça-feira (26), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou procedentes três ações para reconhecer a desfiliação partidária sem justa causa e decretar as perdas dos mandatos dos vereadores Alberi Freitas de Andrade, do município de São Bento do Trairi, Marcos Antônio de Macedo, de Angicos, e Antônio Dias Pinhero, de Itaú.
No processo de São Bento do Trairi, quem propôs a ação foi Givanildo de Medeiros, eleito primeiro suplente de vereador pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) nas Eleições de 2008, alegando que Alberi Freitas, eleito por este partido, resolveu se desfiliar sem comprovar justa causa. Ao contestar a ação, o vereador defendeu-se afirmando ter sofrido grave discriminação do partido, quando foi informado pela Direção Estadual que a Comissão Provisória Municipal não seria renovada, impedindo dessa forma sua candidatura à reeleição.
Em seu voto, o relator do processo, juiz Jailsom Leandro, primeiramente rejeitou preliminar de intempestividade da ação, destacando no mérito, que as provas constantes dos autos não permitem concluir que tenha ocorrido discriminação pessoal, assim, votando pela procedência do pedido e decretando a perda do mandato de vereador a Alberi Freitas, determinando ainda, a posse de Givanildo de Medeiros no cargo.
Fonte:Wallace
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