O Portal do DivulgaCand já tem a situação do pedido de registro dos candidatos com análise já emitida pela Justiça Eleitoral.
Em Japi, apenas Tarcísio Medeiros teve o pedido de registro indeferido.
De acordo com o Sr. Juiz Ricardo Antônio M. Cabral Fagundes, “à vista do exposto, com fulcro no art. 50, caput e parágrafo único, JULGO PROCEDENTE o pedido de impugnação apresentado pelo Ministério Público Eleitoral e, por consequência, INDEFIRO o pedido de registro da chapa formada pelos candidatos TARCÍSIO ARAÚJO DE MEDEIROS, para Prefeito, e JOSÉ DARCI DE MEDEIROS, para Vice-Prefeito, ante a incidência do primeiro na causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, “g”, da Lei Complementar n. 164/90″, proferiu em sua sentença.
A impugnação foi requerida pelo Ministério Público Eleitoral com fundamento na incidência da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, “g”, da Lei Complementar n. 64/90, e pelo Sr. Francisco da Costa Pontes apresentou notícia de inelegibilidade em face de ambos os candidatos, com fundamento na incidência da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, “g”, da Lei Complementar n. 64/90.
Ainda cabe recurso ao candidato, que deverá acionar a sua assessoria jurídica.
Nome do Candidato | Nome para urna | Número | Situação | Partido | Coligação |
---|---|---|---|---|---|
JODOVAL FERREIRA DE PONTES | JODOVAL | 15 | Deferido | PMDB | JAPI ANDANDO PRA FRENTE |
ROBSON VANDERLEI DE MEDEIROS | ROBINHO | 40 | Deferido | PSB | VAI DAR TUDO CERTO |
TARCÍSIO ARAÚJO DE MEDEIROS | TARCISIO | 22 | Indeferido | PR | JUNTOS SEREMOS MAIS FORTES |
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