Avança no TSE julgamento de recursos que podem alterar composição da Assembleia Legislativa da PB
Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cria as condições para julgamento de um recurso ordinário que tramita naquela corte e que pode alterar a composição da atual Assembleia.
Os ministros rejeitaram dois agravos de instrumentos contra uma decisão que nega ao candidato a deputado estadual Osvaldo Venâncio, mais conhecido por Bado (PTB), de desistir de um recurso relativo ao indeferimento de sua candidatura em 2010. Os agravos eram do próprio candidato e do deputado Genival Matias, que pode perder o mandato se os votos dados a Bado forem computados.
O relator desse processo é o ministro Arnbaldo Versiani, que disse "perplexo" com o inusitado do pedido de desistência. Outros ministros consideraram "estranho" que um político queira ser considerado "ficha suja".
Entenda o caso
O ex-prefeito Osvaldo Venâncio, o Bado, foi candidato a deputado estadual em 2010, mas o registro de sua candidatura foi impugnado pelo TRE-PB com base na Lei da Ficha Limpa. Ele recorreu ao TSE e seu recurso ordinário começou a ser julgado, mas aí veio a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinando que a Lei da Ficha Limpa não deveria ser aplicada às eleições de 2010.
Houve, então, a eleição e Bado obteve 17.643 votos, que não garantiam sua vitória. Foi aí, então, que o próprio candidato protocolou no TSE um pedido de desistência de seu recurso ordinário contra a decisão do TRE-PB considerando-o inelegível. Em outras palavras: Bado pediu para o TSE deixar de julgar seu recurso e, assim, manter a decisão do TRE-PB considerando-o “ficha suja”.
O objetivo do pedido de Bado era evitar que seus votos fossem computados, já que, com eles, o quociente eleitoral será alterado, provocando uma mudança na composição da Assembleia. Neste caso, Genival Matias perde a vaga para Carlos Dunga, que é da mesma coligação de Bado.
Dunga denunciou à época do pedido de desistência do recurso que Bado havia recebido dinheiro do deputado Genival Matias para renunciar ao seu direito na Justiça Eleitoral.
O TSE entendeu, no entanto, que Bado não tinha mais o direito de desistir do recurso porque já havia ocorrido a eleição e que o julgamento de seu recurso ordinário já havia se iniciado.
Contra essa decisão do TSE foram interpostos dois agravos de instrumentos, que foram julgados e rejeitados na noite desta terça-feira.
Os ministros voltaram a manifestar o entendimento que, após a votação, o direito de o candidato desistir é indisponível, já que passa a interessar também ao eleitor e ao partido ou coligação e que sua vontade pessoal não pode ser usada para alterar o resultado de uma eleição. Além disso, que o recurso ordinário não pode ser retirado pelo autor após o início do julgamento em plenário.
Com a decisão de ontem, os ministros vão agora poder analisar o recurso ordinário de Bado contra a inelegibilidade. Como a Lei da Ficha Limpa não pode ser aplicada em 2010, a decisão deve ser pelo deferimento do registro de sua candidatura, o que implicará na computação de seus votos e na alteração da composição da Assembleia, com a saída de Genival Matias e a ascensão de Carlos Dunga.
Fonte:Cuité Notícias
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