quinta-feira, 3 de julho de 2014

'Queria criá-la como minha filha', diz mulher presa após raptar bebê no RN

Do G1 RN
Em depoimento, Maria Eliane confessou o crime (Foto: Divulgação/Polícia Civil do RN)Em depoimento, Maria Eliane confessou o crime
(Foto: Divulgação/Polícia Civil do RN)
A mulher detida na tarde desta quarta-feira (2) na cidade de Santa Maria, na região Agreste potiguar, adimitiu à polícia que foi ela quem raptou a recém-nascida Helena Vitória, agora com 5 dias de vida. Assim que a notícia se espalhou pela cidade, a bebê foi abandonada dentro de uma sacola plástica. A confissão de Maria Eliane Souza das Chagas, agricultora de 24 anos, consta em depoimento que ela prestou ao chefe de investigações da Delegacia Regional de São Paulo do Potengi, Gustavo Cavalcante. O G1 teve acesso ao documento, no qual a mulher relata que pegou a criança porque "queria criá-la como sua própria filha".
A agricultora disse também que tudo começou na manhã da terça-feira (1º), quando foi visitar Maria Keliane, a mãe da bebê, pois havia tomado conhecimento que a mesma havia tido um neném. Ao chegou à casa, por volta das 6h30, Maria Eliane disse que foi bem recebida e que felicitou Keliane “pela linda criança que havia concebido” e em seguida deu banho na recém-nascida.
Ao voltar para casa, a agricultora recorda que levou as chaves da residência de Keliane por engano, tendo que retornar para devolvê-las. Foi quando perguntou se a mãe da criança precisava de ajuda. Maria Eliane disse que Keliane concordou e a chamou para passar a noite com ela, pois o marido iria dormir fora de casa.
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Já na madrugada da quarta-feira, por volta das 3h, Maria Eliane afirma que acordou com a bebê chorando e que foi ao quarto, onde encontrou a mãe amamentando a criança. A agricultora recorda que ficou conversando com Keliane até a bebê adormecer. Ela afirmou que chegou a aconselhar a mãe a não dormir com a menina na cama, que seria melhor acostumá-la a dormir sozinha no berço.
“Keliane aceitou o conselho e colocou a filha no berço e foi dormir, o mesmo acontecendo com a interrogada. Já por volta das 5h, Maria Eliane acordou e pegou a criança”, descreve o depoimento.
Ainda segundo o relato, a agricultora enrolou a bebê em um lençol e a retirou da casa, indo direto para a residência que ela havia alugado em Santa Maria, localizada na Rua Tota Azevedo. Lá chegando, a mulher colocou a recém-nascida em um  berço, trancou todas as portas e ficou deitada vendo TV.
Disse que ficou desesperada, sem saber o que fazer, e que então decidiu colocar a bebê em um saco de lixo limpo, de cor verde, e saiu sorrateiramente até o quintal de sua casa. E que tomou cuidado para não ser observada e colocou a criança sob uma goiabeira"
Trecho do depoimento de Maria Eliane
Já pela manhã, ao assistir um programa de televisão, Maria Eliane viu que ela estava sendo apontado como a principal suspeita do crime. “Disse que ficou desesperada, sem saber o que fazer, e que então decidiu colocar a bebê em um saco de lixo limpo, de cor verde, e saiu sorrateiramente até o quintal de sua casa. E que tomou cuidado para não ser observada e colocou a criança sob uma goiabeira, em seu quintal”, relatou.
Por fim, minutos depois, Maria Eliane disse que escutou uma gritaria enorme, percebendo que a criança havia sido achada e que, ao olhar pela brecha da janela, percebeu que a polícia se encontrava perto da casa dela. “Ela disse que começou a sentir cólicas violentas, que  decidiu ir ao posto de saúde da cidade, local onde foi presa”, acrescentou o chefe de investigações.
“Ela ainda disse que cometeu o crime sozinha, sem a ajuda de ninguém, e que a intenção era fugir com a criança e criá-la. Ela permanece presa, foi autuada pelo crime de subtração de incapaz e ainda nesta quinta-feira (3) será transferida para o Presídio Provisório Feminino de Parnamirim, na Grande Natal”, concluiu Gustavo Cavlcanti.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a pena para o crime de subtração de incapaz é de 2 a 6 anos de reclusão para quem "subtrair criança ou adolescente ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou ordem judicial, com o fim de colocação em lar substituto”.

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