
As pesquisas realizadas no
dia da eleição poderão ser divulgadas após o horário de votação, que se encerra
às 17h respeitando o fuso horário de cada localidade.
No entanto, é permitida a
manifestação individual e silenciosa do eleitor em relação à sua preferência
por candidato, partido político e coligação, manifestada por meio de bandeiras,
broches, dísticos e adesivos – Lei 9.504/1997, artigo 39-A, caput.
Também no dia da eleição é
proibida a distribuição de material de propaganda política ou a prática de
aliciamento, coação ou manifestação tendente a influenciar a vontade do
eleitor, pois caracteriza crime punível com detenção, de seis meses a um ano,
com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e
multa – artigo 39, § 5º, incisos II e III, e § 9º, da Lei 9.504/1997.
Fonte:Agência CNM via Click Picuí
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