
Após a decisão a respeito do transporte gratuito dos
votantes, o quadro definitivo dos horários e percursos dos transportes deve ser
divulgado aos eleitores e partidos políticos. A determinação está contida na Lei
6.091 de 1974, no artigo 4º, incisos 3 e 4.
O calendário com todos os prazos em obediência à Justiça
Eleitoral está disponível no hotsite da Confederação Nacional de
Municípios (CNM): Eleições 2012. No portal, o internauta pode
acompanhar as notícias desta última semana que antecede as eleições municipais,
além de normas e pesquisas da CNM.
Acesse aqui o Eleições 2012
Confira a Lei
6.091/1974.
Fonte:Agência CNM via Clickpicui
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