segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

Justiça condena Priples a indenizar investidor de Tangará/RN

O juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim, da comarca de Tangará, condenou a empresa pernambucana Priples LTDA a pagar, a título de dano material, o valor de R$ 1 mil ao autor de uma Ação Indenizatória que sustentou ser vítima de fraude praticada pela empresa, investigada pela suposta prática de pirâmide financeira. A demandada afirma exercer licitamente sua atividade dentro das regras do marketing multinível (MMN). A Priples deverá pagar também o valor de R$ 1.500 a título de indenização por dano moral.

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