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Apesar da pouca idade, Isabel não pensou duas vezes ao saber que passou
no Enem. "Foi um momento de felicidade, sensação de esforço
recompensado e depois de preocupação pois ainda estava cursando o ensino
médio", conta. No mesmo dia da aprovação a estudante esteve na
Secretaria Estadual de Educação (Seec) e soube que não poderia conseguir
o certificado de conclusão do ensino médio do MEC, que só pode ser
emitido para maiores de idade, conforme rege a Lei de Diretrizes e Bases
(LDB) do próprio ministério.
experiência com Enem (Foto: Felipe Gibson/G1)
Aprovada em 5º lugar no curso de Engenharia Química com média média 763,55, Isabel conta ter feito o Enem para ganhar experiência. "Queria ir me testando. A primeira opção foi Medicina na UFAL (Universidade Federal de Alagoas) e a segunda na UFRN. Como gosto muito de química, me identifico com a área", explica a adolescente, que já estava matriculada para cursar o 3º ano do ensino médio em 2014.
Para pedir o mandado de segurança na Justiça, a advogada Vânia Felix afirma que se baseou no princípio da dignidade humana. "Se ela provou que tinha capacidade de assumir a vaga, é um direito dela. O aluno se dedica, sai da rotina e tem direito ao resultado obtido. Infelizmente ainda é preciso procurar a Justiça para garantir isso. O ideal é que não fosse necessário", conclui a advogada.
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