
As fotos, feitas originalmente para publicação em revista masculina, foram exibidas em um programa de televisão. O TJ-RJ fixou o valor de R$ 1 milhão por danos materiais e R$ 100 mil por danos morais, reformando parcialmente a decisão do juízo de primeiro grau, que havia estabelecido condenação em R$ 4 milhões no caso dos danos materiais.
O argumento do TJ-RJ é que o exercício do direito de informação jornalística e a liberdade de manifestação do pensamento não são garantias absolutas, quando em colisão com outros direitos e garantias constitucionais. O direito de informar, segundo o órgão, encontra limite no direito de imagem de qualquer cidadão.
Segundo os desembargadores do Rio, o dano material pelo uso indevido das imagens não se baseou no que a apresentadora deixou de ganhar, mas no que ganharia pela sua autorização para a exibição das fotos. O TJ-RJ considerou que a aplicação da pena deve ter valor pedagógico, mas entendeu que os R$ 4 milhões eram excessivos.
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