
Segundo
decisão da magistrada, o Ministério Público promoveu o arquivamento do
procedimento investigatório, sob o argumento de que “não existia indícios de autoria e
materialidade suficientes para embasar a propositura da ação penal, uma vez que
não houve por parte dos investigados, prática de atos que impedissem ou
perturbassem a realização do evento, mormente que a terraplanagem do terreno
era feita em local diverso do ato político agendado”.
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