
De acordo com a recomendação do MP, a
prefeitura terá que demitir, no prazo de 30 dias, todo o corpo de funcionários,
nomeados em comissão ou em cargos de confiança, de livre nomeação e exoneração,
bem como contratados, dos mais diversos órgãos, que tenham
parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral ou por afinidade em
até terceiro grau, com a administradora da cidade.
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