
De acordo com a representação, a distribuição de adesivos e os atos dos
representados contribuíram decisivamente para difundir o nome dos
pré-candidatos, ampliando a popularidade e favorecendo a visibilidade perante a
opinião pública. “Quando os demais candidatos, cumpridores da legislação
eleitoral em vigor, entram na disputa no período próprio para a propaganda
eleitoral, já se encontram em situação absolutamente desigual em relação aos
que, pela visibilidade angariada, já se tornaram velhos conhecidos da
população.”
Se for julgada procedente pelo Tribunal Regional Eleitoral, a multa
aplicada pode variar de R$ 5 a R$ 25 mil. A propaganda eleitoral fora do prazo
é irregularidade prevista pelo artigo 36 da lei eleitoral (Lei nº 9504/97). De
acordo com a legislação, tal propaganda somente é permitida a partir de 6 de
julho.
Assessoria PRE
Nenhum comentário:
Postar um comentário