domingo, 13 de abril de 2014

Projeto define regras para as manifestações


Em resposta a violência  que pegou carona na onda de protestos realizados país afora, a partir de junho do ano passado, Governo e  Congresso querem agilidade para aprovar um pacote de projetos com regras para as manifestações. A pretensão é de, até a Copa do Mundo, a lei que regulamenta as manifestações de rua já esteja em vigor. Um acordo foi firmado, em reunião realizada esta semana, entre os  presidentes do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) e o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.
Magnus NascimentoManifestantes ocuparam as ruas e autoridades querem evitar que cenas se repitam na Copa do Mundo em junhoManifestantes ocuparam as ruas e autoridades querem evitar que cenas se repitam na Copa do Mundo em junho

O projeto de lei do Senado, número 508/2013, que tipifica como crime atos de vandalismo com acréscimo de rigor aos praticados durante as mobilizações, está pronto para ser votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A proposta é do senador Pedro Taques (PDT-MT), um substitutivo ao de autoria do senador Armando Monteiro (PTB-PE). O PL estabelece alterações pontuais ao Código Penal brasileiro, “uma vez que não há uma lei de emergência no país, segundo o senador.

Taques argumenta que os recentes abusos criminosos cometidos contra o patrimônio público e privado merecem reprimenda severa do direito  penal. “Temos observado o aumento do receio dos cidadãos em participarem das manifestações sociais legítimas em razão tanto dos atos de vandalismo como da repressão policial”, defendeu o senador.

Já o ministro Eduardo Cardoso destacou que não haverá repressão às manifestações, mas a necessidade de uma legislação que criminaliza os abusos, tanto da parte dos manifestantes como das autoridades policiais. “Queremos garantir a liberdade de manifestações, mas nós não queremos abusos”, disse.

A pena para o crime de dano ao patrimônio (hoje de 6 meses a 1 ano), caso aprovada, será ampliada  para de 2 a 4 anos de reclusão em regime fechado. Os casos de depredação de patrimônio poderão ser investigados pelos policiais sem a necessidade de reclamação oficial por parte de quem sofreu o dano.

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