sexta-feira, 9 de maio de 2014

STJ libera parcialmente bens de operadoras do Sistema BBom que foram bloqueados pela Justiça federal


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O ministro Marco Aurélio Bellizze (STJ) deferiu parcial pedido de liminar em ordem de habeas corpus impetrada em favor das empresas ” Embrasystem” e ” BBrasil”, operadoras do sistema “BBom”, e liberou parte dos valores bloqueados pela Justiça Federal para o pagamento de despesas essenciais das empresas.
A decisão do magistrado abrange, tão somente, os pagamentos de salários regulares e verbas trabalhistas, excluídos bônus não previstos contratualmente; despesas de manutenção (material de expediente, luz, água, telefone, consertos etc.), desde que comprovadas; e tributos.
Competência – O habeas corpus impetrado perante o STJ arguiu a incompetência da Justiça Federal para apreciar processo quanto ao suposto crime contra a economia popular, configurado na prática de pirâmide financeira.
A Justiça Federal de Goiás, todavia, entendeu ser competente para a apreciação da matéria, visto que haviam indícios de práticas de crime contra o sistema financeiro nacional – de sua competência. Os bloqueios dos bens da BBom foram determinados no momento inicial do trâmite dos autos.
Decisão – Marco Aurélio Bellize explicou que o princípio do juiz natural abrange as hipóteses de restrição de direitos durante a investigação, principalmente as que dependam de autorização judicial, como no caso concreto.
O magistrado do STJ ponderou que, no seu entendimento, a atividade da BBom não inclui captação, intermediação ou aplicação de recursos de terceiros: “Na realidade, trata-se somente de pessoas atraídas a partilhar do negócio acreditando que serão capazes de angariar novos participantes e, dessa forma, receber recompensas”.
Bellize, desta forma, apontou que as investigações contidas nos autos devem ser declinadas à Justiça Estadual e acolheu parcialmente o pedido de concessão de ordem, em razão do bloqueio ser originado por juízo, aparentemente, incompetente.
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