quinta-feira, 12 de abril de 2012

Justiça condena oito pessoas e quatro empresas por irregularidades em licitação em Jaçanã

Uma ação de improbidade administrativa movida pelo inistério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) resultou na suspensão, por três anos, dos direitos políticos de cinco empresários e três ex-membros da comissão de licitação da Prefeitura de Jaçanã. A sentença da 1ª Vara da Justiça Federal confirmou que todos violaram princípios da Administração Pública, ao fraudar licitação destinada à compra de ambulância para a cidade. Além disso, os oito envolvidos e quatro empresas participantes do esquema ficam proibidos de contratar com o Poder Público e de receberem incentivos fiscais por três anos e ainda terão que pagar
multa.

Segundo a ação, as irregularidades ocorreram com verba do Convênio nº 1335/2003, no valor total de R$ 82.328,40, firmado com o Ministério da Saúde para adquirir ambulância destinada a atender a população de Jaçanã. Para realizar a aquisição, a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura, à época formada por Damião Porfírio Medeiros Silva, José Valdir Medeiros e José Vitório de Araújo, promoveu licitação entre as empresas Via Diesel Distribuidora de Veículos Motores e Peças, Veneza Diesel Comércio Ltda. e Victoire Automóveis, tendo essa última sido vencedora.

No processo, o MPF esclarece que tais empresas pertencem ao mesmo grupo societário, uma vez que todas integram a Veneza Participações Ltda,. e que possuem relação de parentesco entre os sócios delas. Dessa forma, a ação destaca que houve combinação entre as empresas para impedir a livre competitividade do procedimento licitatório.

A sentença reconheceu que a participação de empresas com os mesmos sócios em uma licitação evidencia combinação para fraudar a disputa. A decisão judicial narra, ainda, que a estrita igualdade de valores entre os recursos disponíveis e a oferta apresentada pela empresa vencedora confirma a ofensa ao princípio da livre competitividade. "Essa equivalência, inclusive nos centavos, demonstra que a licitante vencedora já tinha ciência do quantum havia à disposição da prefeitura para compra do veículo", conclui a sentença, assinada pelo juiz federal Magnus Augusto Costa Delgado.

Ainda cabe recurso contra a decisão de primeira instância.

Com informações do MPF/RN via Tribuna do Norte

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