Foi publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira
(26) a Lei da Parada Segura, que autoriza os transportes coletivos a
pararem fora das paradas obrigatórias após as 22h. De acordo com a
publicação, a medida visa incentivar e garantir a segurança dos usuários
e trabalhadores do sistema de transporte público.
Segundo a lei 6.441/2014, a parada pode ser solicitada pelos dispositivos existentes nos ônibus ou diretamente ao motorista, que ficará responsável por parar em local devidamente iluminado para o desembarque do passageiro.
Apesar de permitir paradas fora dos pontos pré-determinados, a rota do veículo não pode ser alterada, ficando proibido o uso de desvios ou acessos diferentes dos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob).
A lei da Parada Segura também destina à Semob o dever de realizar estudos que apontem quais linhas serão contempladas com a medida.
Para isso, as empresas devem afixar aviso, em local visível, no interior de cada veículo que participe da Parada Segura com o seguinte texto: "Este veículo está incluído na Parada Segura, que prevê o desembarque de passageiros fora das paradas obrigatórias, das 22h00 até a última viagem do dia".
Segundo o diretor de Comunicação do Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Município do Natal (Seturn), Augusto Maranhão, a medida é importante devido à situação constante de assaltos a ônibus. Em relação às linhas participantes do Parada Segura, ele afirma que ainda não há definição de quais serão inclusas e que o Departamento Técnico do sindicato deve se reunir com a Semob para definir essas linhas.Tribuna do Norte
Adriano Abreu
Linhas que participarão do Parada Segura ainda vão ser definidas pela Semob
Linhas que participarão do Parada Segura ainda vão ser definidas pela SemobSegundo a lei 6.441/2014, a parada pode ser solicitada pelos dispositivos existentes nos ônibus ou diretamente ao motorista, que ficará responsável por parar em local devidamente iluminado para o desembarque do passageiro.
Apesar de permitir paradas fora dos pontos pré-determinados, a rota do veículo não pode ser alterada, ficando proibido o uso de desvios ou acessos diferentes dos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob).
A lei da Parada Segura também destina à Semob o dever de realizar estudos que apontem quais linhas serão contempladas com a medida.
Para isso, as empresas devem afixar aviso, em local visível, no interior de cada veículo que participe da Parada Segura com o seguinte texto: "Este veículo está incluído na Parada Segura, que prevê o desembarque de passageiros fora das paradas obrigatórias, das 22h00 até a última viagem do dia".
Segundo o diretor de Comunicação do Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Município do Natal (Seturn), Augusto Maranhão, a medida é importante devido à situação constante de assaltos a ônibus. Em relação às linhas participantes do Parada Segura, ele afirma que ainda não há definição de quais serão inclusas e que o Departamento Técnico do sindicato deve se reunir com a Semob para definir essas linhas.Tribuna do Norte
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