
sociais nesta quinta (1º) (Foto: Reprodução/Facebook)
A prefeita cassada teve a candidatura negada pelo juiz da 33ª Zona Eleitoral de Mossoró, José Herval Sampaio Júnior. Antes do TSE, a prefeita afastada recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), onde sofreu outra derrota.
O TSE seguiu as decisões anteriores. Para negar o registro da prefeita cassada, Herval Sampaio considerou o fato de Cláudia Regina ter sido autora do mandado de segurança que anulou as eleições suplementares marcadas inicialmente para o dia 2 de fevereiro. Um artigo da Lei Eleitoral veda a participação de qualquer candidato que causou a anulação de uma eleição anterior. De acordo com a decisão, a prefeita afastada também não podia fazer campanha para as eleições suplementares.
Nenhum comentário:
Postar um comentário