sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Ex-prefeito de Paraná-RN tem direitos políticos suspensos por ato de improbidade

Sentença do juiz Bruno Lacerda Bezerra Fernandes, que integra a Comissão de Ações de Improbidade Administrativa – Meta 18 do CNJ, resultou em condenação para o ex-prefeito do município de Paraná, no interior do Rio Grande do Norte. Pedro Joaquim de Andrade, que comandou o executivo local no período de 2001 e 2004, teve direitos políticos suspensos e deverá pagar multa de R$ 30 mil.
O processo, de autoria do Ministério Público, tramitou na Comarca de Luís Gomes, no Alto Oeste potiguar. Consta da inicial que o réu, durante seu mandato de prefeito, deixou de prestar contas do exercício financeiro de 2002 junto ao Tribunal de Contas do Estado.
Após analisar o pedido inicial e a defesa do acusado, o magistrado optou pelo julgamento antecipado da lide. “Analisando os autos, observa-se que o julgamento independe da produção de quaisquer outras provas, sendo suficientes os documentos já produzidos”, justificou.
Falta de prestação de contas

O MP juntou ao autos autos cópia de processo que tramitou no Tribunal de Contas do Estado. Acórdão do TCE julgou irregulares as contas da prefeitura, ante a omissão do gestor. “Os documentos trazidos aos autos confirmam, de maneira clara, que o demandado deixou de cumprir, diante do atraso injustificado, seu dever como gestor público de prestar contas junto ao Tribunal de Contas do Estado”, disse Bruno Lacerda, para quem as teses levantadas pela defesa não apontaram qualquer razão que justificasse o atraso.
Decidiu o juiz, com base art. 11 da Lei 8.429/92, julgar procedente a ação para condenar Pedro Joaquim de Andrade. Além de suspensão dos direitos políticos por cinco anos e pagamento de multa civil, o ex-prefeito estará proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.
Processo N.º 0000292-40.2007.8.20.0120
TJRN

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