terça-feira, 15 de julho de 2014

Prefeitura terá que indenizar mulher que perdeu criança em acidente com ambulância

O Município de Patu foi condenado a pagar R$ 120 mil, a título de indenização por danos morais, a uma gestante que perdeu filho durante acidente automobilístico. A vítima, que estava no oitavo mês de gestação, sofreu aborto quando era conduzida em ambulância da prefeitura de sua cidade até um hospital de Mossoró.


O processo tramita na Vara Única da Comarca de Patu. A autora alegou que, ao ser transportada na ambulância da cidade em que reside, sofreu grave acidente na rodovia que liga Governador Dix-Sept Rosado a Mossoró. Em razão dos ferimentos, perdeu o feto de 8 meses, e padeceu diversas escoriações, luxações, hematomas e lesões corporais graves.

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