sábado, 19 de julho de 2014

Trecho da BR-101 entre Natal e Parnamirim teve 336 acidentes no 1º semestre de 2014

Foto: José Aldenir
Foto: José Aldenir
Marcelo Lima
marcelolimanatal@yahoo.com.br
O patrimônio público também pode ser “vítima” de acidentes de trânsito. Embora não seja nada comparado ao trauma psicológico ou danos a uma vida, postes, grades de proteção, árvores, placas de sinalização e outros elementos são alvos fáceis para veículos desgovernados. Caso os condutores sejam considerados culpados pelo acidente, o poder público pode até pedir o ressarcimento ao dano.
Nesta semana, em mais um acidente no trecho da BR 101 entre Natal e Parnamirim (em frente a Feirinha do Camarão), uma condutora perdeu o controle do carro, capotou e acertou o tronco de uma árvore. Conforme o socorrista do Samu que atendeu a motorista, afirmou que a motorista não tinha com ferimentos graves. Conforme o policial rodoviário que atendeu a ocorrência, a capotagem foi gerada por uma frenagem brusca.
Foto: Wellington Rocha
Foto: Wellington Rocha
Só no trecho entre Natal (a partir do Complexo do Quarto Centenário) e Parnamirim (até a BR 101 no entroncamento para Macaíba) foram 336 acidentes no primeiro semestre deste ano, com 73 feridos e cinco mortos. No início de junho passado, um micro-ônibus também perdeu o controle e colidiu contra uma árvore no canteiro central. Em maio, outro condutor subiu também o meio-fio e bateu em um poste de iluminação pública.
A população é testemunha disso. A professora Célia Maria da Silva, moradora de Cidade Satélite próximo a BR 101, observa também muitos acidentes de motocicletas. “Sempre vejo mais de moto, como no geral é pela imprudência. É um veículo que deixam os condutores mais imprudentes”, disse a professora.
Em casos em que a parte descritiva do boletim de ocorrência aponta a culpa do condutor, o poder público pode ser ressarcido. “No próprio boletim do acidente consta o dano ao patrimônio público. Com base nesse boletim, o órgão que foi prejudicado pode solicitar o ressarcimento diretamente ao autor ou por via judicial”, explicou Roberto Cabral, inspetor da PRF.
De acordo com a assessoria de imprensa da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semsur), raramente o particular paga o dano público, visto que ele já teve o prejuízo pessoal com o carro. No caso das árvores do trecho urbana da BR 101 em Natal, a secretaria replanta uma muda e não uma planta adulta.
O valor pode variar de R$ 250 a R$ 2,5 mil a depender da espécie. Ainda segundo a assessoria de imprensa da Semsur, as árvores plantadas no trecho da rodovia federal possuem uma série de especificações para não colocar o trânsito em risco.
Os postes também são alvos comuns. A substituição de um poste completo com 17 metros de altura (padrão utilizado na zona urbana de Natal da BR 101), com cabeamento e lâmpada chega a R$ 2,5 mil segundo a Semsur.
No trecho em questão da BR 101, poste e árvores são de responsabilidade das prefeituras, seja de Natal ou Parnamirim. Mas a sinalização e instalação de equipamentos de fiscalização ficam por conta do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transito (DNIT). Segundo o superintendente do órgão no Rio Grande do Norte, os condutores considerados culpados não são liberados do ressarcimento. “A PRF faz o boletim de ocorrência, o DNIT calcula o valor do dano e responsabiliza esse condutor”, explicou Walter Fernandes.
Em situações em que o condutor realmente não contribui para o acidente, os custos ficam por conta da União. “Se ele não for o responsável, a própria União vai repor o prejuízo. Mas independentemente da culpa, o reparo ou substituição é imediatamente providenciado para não atrapalhar o trânsito na via”, acrescentou. De acordo com o superintendente do DNIT, o preço de uma placa semi-pórtico chega a R$ 12 mil e um pórtico completo a R$ 20 mil. As placas mais simples chegam a R$ 800.

Nenhum comentário: