
Após discutir o caso nesta terça-feira
na Primeira Turma (grupo de ministros do Supremo), o ministro Roberto
Barroso, relator do caso, entendeu que a questão deveria ir a plenário
para que possa ser estabelecido um entendimento para casos futuros.
Como o réu era reincidente, a Justiça de
Minas Gerais entendeu que ele deveria cumprir a pena em regime
semiaberto, no qual o preso pode deixar a cadeia e trabalhar durante o
dia. A Defensoria Pública da União entrou com pedido para suspender a
condenação,alegando que o bem furtado tinha valor irrisório, mas o
tribunal local negou. Um recurso foi apresentado ao Superior Tribunal de
Justiça (STJ), mas a Corte considerou que não deveria analisar o caso.
No momento, a condenação está suspensa
por decisão provisória do ministro Luís Roberto Barroso, que considerou
que deveria ser adotado o “princípio da insignificância”.
Para o professor de direito da Fundação
Getúlio Vargas (FGV), Ivar A. Hartmann, a insignificância em si do
processo não tira a necessidade de o Supremo julgá-lo. O problema,
segundo ele, é que vários casos parecidos já foram julgados pela última
instância do Judiciário brasileiro — e esses entendimentos poderiam ser
aplicados agora, poupando assim a necessidade de nova apreciação.
— Eles repetem decisões. A função de uma
corte constitucional, do Supremo, seria decidir sobre uma tese, uma
questão, restabelecer um precedente e aí os demais tribunais seguiriam
esse precedente. Isso é uma situação muito complicada, agrava o próprio
problema do Supremo da quantidade de processos [a julgar].
O especialista ressalta que em casos
como o do furto dos chinelos cabe o chamado “principio da
insignificância”, que estabelece a a ideia de que o Estado não deve
punir crimes contra o patrimônio no qual o bem em questão é ínfimo.
Segundo o professor, o princípio é um “direito constitucional”.
— Isso é uma questão importante para o
STF julgar. O principio da insignificância é um direito constitucional. O
problema é que os ministros insistem em reincidir sobre as mesmas
questões. Por algum motivo, eles não gostam de se comprometer com suas
decisões anteriores — avalia Ivar.
— Enquanto eles estão decidindo pela
nona vez por uma decisão insignificante, poderiam julgar algo importante
que está pendente. É ruim para o Judiciário Nacional que a maioria da
corte não siga seus precedentes. E quanto mais ele [o STF] muda
entendimentos, mais entram recursos, porque sabem que eles [os
ministros] podem mudar esse entendimento.
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