A 
Justiça de Pernambuco concedeu liminar que obriga a BBom (Embrasystem 
Tecnologia em Sistemas) a devolver R$ 150 mil investidos pelo recifense 
Gustavo de Andrade, bancário de 33 anos. É o primeiro caso no estado e o
 segundo em âmbito nacional que indica a vitória parcial do investidor 
em processos contra empresas suspeitas de praticar crime contra a 
economia popular, a pirâmide financeira. O juiz da 11ª Vara Cível do 
Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Luiz Sergio Silveira 
Cerqueira, reponsável pelo julgamento, solicitou em decisão que o 
montante seja bloqueado das investigações nacionais, para que, após o 
julgamento, seja restituído ao investidor pernambucano. 
No
 processo, ele afirma não ser possível a solicitação de devolução 
imediata do investimento por inviabilidade do réu (BBom), que está, há 
cerca de um mês, com contas bloqueadas por ordem da Justiça Federal de 
Goiás, para que o indicativo de crime seja investigado. A BBom será 
notificada e terá que apresentar defesas em até 15 dias. 
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