Publicado hoje (16) no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral a sentença final do processo de Pedido de Registro de Candidatura com Impugnação dos candidatos JORGE EDUARDO DE CARVALHO BEZERRA e EROCIANO FELICIANO DA SILVA.
O processo agora transita em julgado, não cabendo mais recursos.
“Mediante decisão de fls. 124/134, foi julgada procedente a impugnação ofertada tendo sido indeferido o registro da chapa majoritária pela Coligação “Avança Tangará”. Interposto recurso desta decisão, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, reformando a decisão de 1º grau, deferiu o pedido de registro da chapa majoritária “Avança Tangará” (fls. 149). Contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral
houve a interposição de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral tendo sido determinado, por essa Corte, o retorno dos autos ao Juízo Eleitoral, a fim de que o pré-candidato, em cartório, redigisse declaração de próprio punho (fls. 211/215). O acórdão do TSE transitou em julgado em 16/04/2012 (fls. 394), com recebimento dos autos no cartório eleitoral desta zona em 25/06/2012 (fls. 398). Cumprido determinação do acórdão do Tribunal Superior Eleitoral foi designada audiência para o dia 11/07/2012, tendo comparecido o impugnado Erociano Feliciano da Silva, consoante termo de fls. 404. O Ministério Público Eleitoral apresentou manifestação às fls. 408/410, opinando pela nulidade dos diplomas expedidos em favor dos candidatos, em decorrência da inelegibilidade do Sr. Erociano Feliciano da Silva”, aponta o relatório da publicação.
Dessa forma, está confirmada a cassação do mandato de Jorginho Bezerra.