quinta-feira, 15 de novembro de 2012

Juiz determina suspensão de obras de quiosques e galpão em Campo Redondo


O Presidente da Câmara Municipal, Manoel Egídio (PP), entrou na Justiça contra o Prefeito Carlinhos da APAMI, por mais uma ação do desgoverno municipal em Campo Redondo.
Trata-se de uma ação popular contra o prefeito, Carlos Roberto Lucena Barbosa, o Município de Campo Redondo/RN, JOSELITO, CANINDÉ PORFÍRIO, ALVINHO DE OTILA e RAIMUNDO – Irmão de João do táxi, com pedido de antecipação de tutela, que solicitava a suspensão das obras que estavam em construção irregular, nas praças JK, da matriz e no terreno localizado no Bairro Campo Belo, bem como a demolição no prazo máximo de 05 (cinco) dias.

O Senhor Juiz da Comarca de Santa Cruz, Ricardo Antônio M. Cabral Fagundes, decidiu em sua sentença que as provas atestam que a construção de um galpão e de quiosques em áreas públicas não apresentam legalidade, não havendo autorização legal para tanto.
“Acrescente-se que tal conduta representa afronta ao princípio da impessoalidade da administração, uma vez que algumas pessoas estão sendo beneficiadas em detrimento de toda a coletividade, não havendo notícia de eventual procedimento licitatório para tanto. Inegável, ainda, a ocorrência do perigo da demora, haja vista que a manutenção das construções em tela pode ocasionar maior prejuízo ao erário público e aos próprios demandados, que se verão obrigados a proceder a demolição, ao final, caso seja julgada procedente a ação”, destacou o Magistrado.
Em sentença, o Juiz deferiu em parte desfavorável ao Prefeito Carlinhos da APAMI. “Por todo o exposto, DEFIRO EM PARTE O PEDIDO LIMINAR, para DETERMINAR que os requeridos suspendam imediatamente as obras dos quiosques que estão sendo construídos em praças públicas, bem como do galpão que está sendo erguido em terreno pertencente ao Município de Campo Redondo-RN, sob pena de multa diária, que arbitro no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), em caso de descumprimento, sem prejuízo das sanções criminais cabíveis pelo crime de desobediência à ordem judicial”, proferiu em sua sentença o Dr. Ricardo Fagundes.
A sentença foi expedida ontem, 13 de novembro de 2012.

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