sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

TCE condena gestores de Jaçanã, Brejinho, Carnaubais e Alexandria por uso irregular de verbas do Fundef

Primeira Câmara do TCE condena ex-prefeitos de Jaçanã a devolverem R$ 387 mil do Fundef
 
 
Vários processos de irregularidades no Fundef foram relatados na sessão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas desta quinta-feira, 23/02 pela manhã. O conselheiro Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro relatou processo da Prefeitura de Jaçanã, balancete do Fundef referente ao exercício de 1999, sob a responsabilidade dos senhores José Farias da Costa e Uady Antônio de Farias. O voto foi pela irregularidade, sendo a decisão pela restituição aos cofres municipais da quantia de R$ 387.756,80, correspondente a valores cuja legalidade do seu emprego não foi comprovada, além da aplicação de multa aos responsáveis e representação ao Ministério Público Estadual das principais peças do processo.
O conselheiro ainda relatou processo da Prefeitura de Brejinho, balancete do Fundef de janeiro a dezembro de 1998, sendo ordenadora da despesa a senhora Ivanilde Matias Xavier de Medeiros. O voto foi pela restituição da quantia de R$ 16.496,76, pelos danos causados ao erário em virtude da realização de despesas tidas por alheias ao Fundef, além do remanejamento à conta do Fundef pelo atual gestor da quantia de R$ 102.508,00 para o magistério e representação ao Ministério Público Estadual. Da prefeitura de Carnaubais, Balancete do Fundefdo ano de 2002, responsabilidade do sr.Luiz Gonzaga Cavalcante Dantas. O voto foi pelo ressarcimento ao erário da quantia de R$ 18.160,15, pertinente a valores gastos e não comprovados.
O presidente da Primeira Câmara de Contas, conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes relatou processo referente a prestação de contas do ano de  2003 da prefeitura de Alexandria, sob a responsabilidade do sr. Nei Moacir Rossato de Medeiros. Ante a omissão do dever constitucional de prestar contas, o voto foi pelo ressarcimento de R$ 60.040,00 e representação junto ao Ministério Público Estadual. Os gestores envolvidos ainda podem recorrer da decisão do TCE.
 fonte: TCE/RN

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