O Ministério Público do estado do Rio Grande do Norte
inocenta o prefeito Claudio Marques de Macêdo(Boba) das acusações e denúncias do vereador Francisco de Assis Pereira(Deassis).
O vereador Diassis denunciou Boba de ter realizado um
empréstimo no valor de R$600.000,00(seiscentos mil reais) sem a prestação de
contas.
O relatório do Ministério Publico do Rio Grande do Norte, descreve todo o caso:
01. Trata-se de Procedimento Investigatório Criminal instaurado a partir de representação formulada pelo vereador de Coronel Ezequiel, Sr. Francisco de Assis Pereira, noticiando o possível cometimento do delito previsto no artigo 1º, III, do Decreto Lei nº 201/37 por parte do Prefeito do Município, o Sr. Cláudio Marques de Macêdo sob o argumento de que teria desviado, ou aplicado indevidamente, recursos públicos oriundos de financiamento junto ao Banco do Brasil no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
02. Costa na aludida peça que em 12 de abril de 2011, o Sr. Prefeito encaminhou o projeto de lei nº 002/2011 à Câmara Municipal, no qual solicitava autorização para contrair financiamento junto ao Banco do Brasil no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) para aquisição de uma máquina retro escavadeira.
03. Após ter notícia de que o ora investigado não iria mais comprar o mencionado equipamento ante a falta de autorização por parte do Tribunal de Contas do Estado, o representante solicitou (requerimento nº 003/2011 à fl.08) ao Presidente da Câmara dos Vereadores que solicitasse informações sobre o que foi feito dos recursos contraídos mediante empréstimo ao Banco do Brasil, bem como que fornecesse cópia do respectivo contrato, acompanhado do extrato da conta bancária onde haveria sido depositado o montante, o que não foi atendido pelo Presidente daquela Casa Legislativa.
04. Procedida à instauração destes autos, restou determinada como diligência inicial o envio de requisição ao Prefeito de Coronel Ezequiel, requerendo cópia do contrato de financiamento contraído junto ao Banco do Brasil no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), cópia do extrato bancário comprobatório do depósito da quantia em conta da Prefeitura; e informações referentes à forma de utilização dessa verba.
05. Em resposta, o ora investigado encaminhou cópia da Lei municipal nº400, de 27 de Abril de 2011 (fl.17), que autorizou a captação de recursos do sistema financeiro nacional. Além disso, informou que apesar de sua aprovação e publicação, não foi celebrado qualquer contrato de financiamento com o Banco do Brasil até aquele momento.
06. Em seguida, foi oficiado o Gerente da Agência do Banco do Brasil em Santa Cruz/RN para confirmar as informações outrora repassadas pelo Prefeito de Coronel Ezequiel, as quais foram por ele ratificadas.
07. É o relatório. Passa-se a decidir.
08. Procedendo-se atenta análise sobre o conjunto probatório em anexo, constata-se que os fatos em comento giram em torno de um possível desvio, com aplicação indevida, de recursos públicos oriundos de financiamento junto ao Banco do Brasil no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), o que, em tese, poderia redundar na prática do crime descrito no artigo 1º, inciso III, do Decreto Lei nº 201/67, in verbis:
Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
III - desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas;
09. Contudo, aós este órgão ministerial empreender diligências junto ao Município de Coronel Ezequiel e ao Banco do Brasil (agência Santa Cruz), verificou-se que, não obstante haver sido aprovada a Lei nº 400/2011 autorizando a contratação do empréstimo junto ao Banco do Brasil S/A, não restou celebrado qualquer contrato de financiamento entre aludida instituição bancária e o município de Coronel Ezequiel - RN. Assim, se não houve contratação do empréstimo, não que se falar em desvio ou aplicação irregular da verba respectiva.
Parabéns Boba por mais essa vitoria, enquanto você vem mostrando trabalho, eles só mostram mentiras.
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