quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Euda Fabiana é prefeita e é candidata a reeleição


A VERDADE!!!
Vejamos a Verdade Dita pelo Advogado Fábio Venancio

Venho utilizar este espaço para repudiar a divulgação através da internet e de eventos políticos através de carro de som, aonde as lideranças políticas da oposição divulgaram, no dia de hoje, de forma IRRESPONSÁVEL, PERVERTIDA e premeditada que a candidata a reeleição ao Cargo de Prefeito, pela Coligação Cuité Segue em Frente,EUDA FABIANA , do 
município de Cuité, foi cassada pela Justiça Eleitoral. 
Amigos cuiteenses, tudo isso não passa de mais uma mentira da oposição, que vem a todo custo tentando macular a imagem da prefeita, para tirar proveito político. Porém, advirto aos mentirosos de plantão, que é crime fazer divulgação de fatos que se sabe ser inverídicos, cuja conduta tipifica o crime previsto no art. 323, do Código Eleitoral e art. 138, §1º do Código Penal, conforme estabelece os dispositivos legais mencionados:
Art. 323. Divulgar, na propaganda, fatos que sabe inverídicos, em relação a partidos ou candidatos e capazes de exercerem influência perante o eleitorado: 
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou pagamento de 120 a 150 dias-multa.
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propaga ou divulga.
Lamento que estes boatos são ditos pelos próprios figurões da política de Cuité, que não têm pudor e fazem qualquer “negócio” para tentar chegar ao poder, porém, para tranquilizar o exército do Bem (15 vermelho) , a audiência realizada no dia de hoje,01/10/2010, colocou por terra qualquer tentativa de conseguir vencer no tapetão às eleições 2012, até porque, das seis testemunhas arroladas pela Coligação Um Novo Tempo para Cuité, só uma foi ouvida nesta condição. Por outro lado, as contradições constantes nos autos impedem qualquer decisão pela procedência da ação, uma vez que para configurar o crime de captação ilícita de sufrágio. , a prova tem que ser robusta e sem controvérsias, o que não é o caso.
Por fim, registre-se que após a referida audiência, o Juiz concedeu o prazo de três dias para que as partes requeiram diligências e, depois de requeridas, o Juiz ainda terá 48 horas para, querendo, atender as diligências solicitadas, para em seguida as partes, inclusive, o Ministério Público , apresentarem as Alegações Finais. Sendo forçoso indagar? Que decisão foi esta ? A VERDADE É QUE sequer a instrução processual foi concluída? CHEGA DE MENTIRAS, CHEGA DE ILEGALIDADE, ESTÁ NA HORA DA JUSTIÇA APLICAR OS RIGORES DA LEI AOS INFRATORES QUE, REPITA-SE, LAMENTAVELMENTE, SÃO INDUZIDOS PELAS PRÓPRIAS LIDERANÇAS, como é de costume acham que tudo podem.
Euda Fabiana é candidata sim, e será eleita com a Força do Povo e as Benções de DEUS. Vamos a Vitória.
Bel. Fábio Venâncio dos Santos-Advogado OAB/PB 8176
Fonte:Facebook

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