Um pecuarista do Rio Grande do Norte ganhou na justiça o direito de transferir 800 cabeças de gado para o Tocantins, no Norte do país, como estratégia para salvar os animais da seca. A decisão, do juiz titular da 5ª Vara Federal, Ivan Lira de Carvalho, autoriza a transferência sem a necessidade de cumprimento, no estado de origem, de uma exigência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa): deixar os animais em quarentena, ou seja, isolados por 30 dias na fazenda de origem para análise sobre os riscos da febre aftosa.
O agricultor, que tem fazenda localizada no município de Bom Jesus (distante 50 quilômetros de Natal), argumentou que o tempo exigido pela regra levaria o gado a morrer de fome e sede.
A quarentena é exigida para evitar uma eventual disseminação da aftosa entre estados que possuem diferentes status em relação à doença. No caso em questão, o RN é classificado como área de médio risco e o Tocantins como livre da doença com vacinação.
A quarentena é exigida para evitar uma eventual disseminação da aftosa entre estados que possuem diferentes status em relação à doença. No caso em questão, o RN é classificado como área de médio risco e o Tocantins como livre da doença com vacinação.
Juiz Ivan Lira: transferência liberada, mas há regras para isso |
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