sábado, 28 de fevereiro de 2015

Pastor' que arrastou animal pelo asfalto se diz arrependido; Assembleia de Deus nega que ele faça parte da congregação


O vídeo gravado através de um aparelho celular que mostra dois homens em uma motocicleta arrastando pelas ruas da cidade de São Mateus do Maranhão um cachorro amarrado e ainda vivo, teve grande repercussão e ainda hoje causa indignação e muita revolta em quem já teve a oportunidade de assisti-lo.
As pessoas que aparecem nas imagens postadas no Blog do Sérgio Matias e em sites de relacionamento, foram identificadas como Jônathan Petrucio, de 18 anos, e o pai Petrucio Silva, que em seu perfil no Facebook se apresenta como pastor da igreja evangélica Assembleia de Deus, fato negado com veemência pela congregação.
Em nota, Osvanildo Albuquerque, líder dos pastores da Assembleia de Deus, em São Mateus do Maranhão, esclarece que Petrucio Silva nem sequer faz parte do corpo de congregados daquela igreja e muito menos da Convenção Estadual das Assembleias de Deus no Maranhão (CEADEMA).
O pastor também lamenta que tenham relacionado o nome da entidade ao caso que foi registrado na noite do último domingo (22), próximo a avenida da rodoviária, e que não deverá ficar impune.
Punição

Um inquérito policial foi aberto para investigar o crime, que de acordo com a Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, em seu artigo 32, diz que praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, resulta em pena de detenção, de três meses a um ano, e multa.

E mais, no inciso 2º da mesma lei está escrito: A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Defesa
Em uma entrevista concedida, por telefone, ao repórter Rikelme Costa Freire, da TV Difusora (SBT) de São Mateus Maranhão, Petrucio Silva se diz arrependido e que não esperava que o fato tomasse tamanha proporção. Nas suas alegações ele diz que não estava mal intencionado e que se apresentou na delegacia, de livre e espontânea vontade, tendo inclusive assinado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), registro de um fato tipificado como infração de menor potencial ofensivo, ou seja, crime de menor relevância, que tenha a pena máxima cominada em até 02 (dois) anos de cerceamento de liberdade ou multa. O referido registro contem a qualificação dos envolvidos e o relato do fato. É um boletim de ocorrência, com algumas informações adicionais, que serve de peça informativa para o Juizado Especial Criminal, conhecido também como Juizado de Pequenas Causas.
Na entrevista, Petrucio diz que seu filho apenas obedeceu a sua orientação, de ajuda-lo a levar o animal ao terreno baldio onde foi abandonado.
Questionado por quais razões procedeu daquela forma, ou seja, amarrando e arrastando o cachorro ainda vivo pelo asfalto, ele disse que o animal estava há alguns dias apresentando sintomas da leishmaniose visceral (calazar) e, que, no domingo, dia do ocorrido, um veículo teria atropelado o animal na porta de sua residência.
Ainda de acordo com suas informações, o animal estava bastante agressivo, tentando morder as pessoas que passavam próximo, aí como o cachorro ainda permanecia agonizando, por volta das 23 horas, ele tomou a decisão de amarra-lo para abandona-lo em outro local. Foi nesse momento que uma das testemunhas fez o vídeo com um aparelho celular.
Temor e arrependimento
Não suportando a pressão popular, Petrucio e o filho Jônathan deixaram São Mateus do Maranhão, cidade onde residem há 12 anos. Petrucio chegou a pedir desculpas à sociedade, que segundo ele, o transformou em um ‘mostro’ nas redes sociais.
Justiça

Mesmo com todas essas explicações e pedidos de desculpas, os movimentos organizados que defendem os direitos dos animais prometem lutar para que a morte do animal não fique em vão.

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