O VEREADOR DE CORONEL EZEQUIEL IVAN DE ARAÚJO PEREIRA DEVE PERDER O CARGO POR DESFILIAÇÃO SEM JUSTA CAUSA. ESSA É A OPINIÃO DA PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL NO RIO GRANDE DO NORTE (PR/RN) EM PARECER EMITIDO NA AÇÃO AJUIZADA PELO SUPLENTE (DA COLIGAÇÃO) FRANCISCO INÁCIO DE ARAÚJO(tico do leite) PERANTE O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL POTIGUAR.
Ivan de Araújo foi reeleito vereador em 2008, pelo Partido Trabalhista Brasileiro, do qual se desfiliou ainda no curso do mandato. Ocorre que a única suplente de vereador do PTB, Maria Sueli Claudino da Silva(Tininha), também se desfiliou, em outubro de 2011. Dessa forma, a vaga resultante de eventual perda do cargo eletivo de Ivan de Araújo Pereira caberia ao primeiro suplente da coligação que integrou o partido prejudicado com a desfiliação, ou seja, a Francisco Inácio de Araújo(Tico do Leite).
Para o procurador regional eleitoral Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, que assina o parecer, “nenhum dos fundamentos apresentados pelo vereador para deixar o PTB é capaz de embasar a prática de grave discriminação pessoal alegada, encontrando-se todos no âmbito das meras divergências político-partidárias, sem aptidão para configurar justa causa à desfiliação”, acrescenta.
Diante dos fatos, a PRE/RN manifestou-se pela decretação da perda do cargo eletivo de Ivan de Araújo, com a consequente posse do autor da ação, Francisco Inácio de Araújo(Tico do Leite). O parecer será analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Matéria do Blog de Robson Pires com alteração do título
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