terça-feira, 31 de julho de 2012

Coligação dos aliados de Jorginho e MP impugnam Gija, decisão cabe recurso


Mais uma vez começou a guerra das impugnações em Tangará. A Coligação aliada do prefeito Jorginho mais uma vez entrou com pedidos de impugnação a candidatura de  Gija. Assim como em 2008, a disputa judicial será o foco da campanha.
Com os pedidos de impugnação apresentados pelo Ministério Público Estadual, Coligação “Tangará no Rumo Certo” e Kelis Magno Valentim, o candidato a prefeito de Tangará, Giovannu César Pinheiro Alves, Gija, teve o pedido de registro indeferido.
Em sua decisão, o Sr. Juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim julgou improcedente o pedido de impugnação apresentada Kelis Magno Valentim, julgou procedentes as impugnações do Ministério Público Eleitoral e Coligação “Tangará no Rumo Certo” quanto ao registro de Giovannu César Pinheiro e Alves e, por fim, julgou improcedente a impugnação da Coligação “Tangará no Rumo Certo” quanto ao registro de Ewerton Thiago de Lima Silva.

A coligação alegou que o genitor de Ewerton Thiago é o atual vice-prefeito do Município de Tangará-RN, o empresário Erociano.
“Em conseqüência da decisão do item “a”, nos termos do, e art. 47, da Resolução/TSE nº 23.373/12, INDEFIRO o pedido de registro da chapa majoritária, formulado pela Coligação “TANGARÁ UNIDO”, tendo como candidato a Prefeito GIOVANNU CÉSAR PINHEIRO ALVES e a Vice-prefeito EWERTON THIAGO DE LIMA SILVA, no Município de TANGARÁ/RN, reconhecendo em desfavor do candidato a Prefeito GIOVANNU CÉSAR PINHEIRO ALVES as causas de inelegibilidades previstas no artigo 1º, I, alínea “g” e “l”, da Lei Complementar nº 64/90, facultando à Coligação, nos termos do parágrafo único, do art. 50, da Resolução/TSE nº 23.373/11, indicar substituto ao candidato considerado inapto nesta decisão”, sentenciou titular da 53ª Zona Eleitoral.
A assessoria em nota afirmou que as providências para entrada com o recurso estão sendo tomadas. A decisão é apenas de primeira instância judicial e cabe recurso.
Fonte:Wallace

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