Após servidores efetivos da Prefeitura
Municipal de Serra de São Bento/RN, notar em seus contracheques, descontos
absurdos em seus salários por perseguição política, de imediato, a advogada
Dra. Niely Fernandes entrou com um mandato de segurança em desfavor do
município de Serra de São Bento, e após analisar a documentação, o Juiz da
Comarca de São José do Campestre/RN, Dr. Flávio Ricardo Pires de Amorim,
deferiu mandato de segurança favorável aos servidores, para “DETERMINAR” ao
Município de Serra de São Bento/RN, por seu Prefeito, que efetue o pagamento
dos servidores no prazo de 05 (Cinco dias).
Do Blog do Erinilson
Cunha.
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