terça-feira, 7 de agosto de 2012

Juízes eleitorais do RN rejeitam nove candidaturas a prefeito


Os juízes eleitorais do Rio Grande do Norte indeferiram nove dos 413 pedidos de registro de candidatos a prefeito e 342 das 7768 candidaturas a vereador. Os números estão no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A quantidade de registros negados pode aumentar, uma vez que nem todos os processos estão disponíveis no portal do TSE, devido ao congestionamento de dados do último dia de julgamento, segundo informações da Justiça Eleitoral potiguar. As candidaturas oficialmente suspensas são de Nei Rossatto (PSB), de Alexandria; José Pinheiro (PR), de Apodi; Carlos Zamith (PMDB), de Barcelona; Felipe Muller (PP), de Caiçara do Rio dos Ventos; Carlos Lucena (PR), de Campo Redondo; Hélio de Mundinho (PMDB) e Mozaniel Melo (PMN), de Guamaré; Wilson Roberto (PT), de Macau; e Augusto Aquino (DEM), de Pilões.

Ainda não constava no site do TSE ontem, mas já se sabe que os candidatos José Lins (PSB), de Currais Novos; Fernando Cunha (PMN), de Macaíba; e Robenilson Ferreira (PR), de Bento Fernandes, tiveram os registros indeferidos pelos magistrados das Zonas locais.
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), desembargador Saraiva Sobrinho, destacou que os registros rejeitados pelos juízes eleitorais não excluem automaticamente os candidatos do pleito, uma vez que cabe recurso a cortes superiores, como é o caso do TRE/RN. Ele afirmou que aguarda um número expressivo de processos, sobretudo em razão da lei da Ficha Limpa, que proíbe a candidatura de políticos condenados por um colegiado de julgadores. "Estamos preparados para começar a receber  esses processos e darmos um veredicto. É bom lembrar que ainda cabe recurso, além do TRE, ao Tribunal Superior Eleitoral e, quiçá, ao Supremo Tribunal Federal". O desembargador disse que a Corte Eleitoral potiguar tem até o dia 23 de agosto para julgar os recursos.
A maior parte das decisões contrárias ao registro, por parte dos juízes de 1º grau, está em consonância com condenações do TCE, que rejeitou contas dos candidatos do período em que estes eram agentes públicos. O advogado Paulo de Tarso Fernandes explicou que o candidato prejudicado nesta 1ª fase pode recorrer sem sobressaltos ao TRE/RN. Mas se o indeferimento persistir na segunda instância a apelação ao Tribunal Superior Eleitoral somente pode ocorrer em casos excepcionais, através de um recurso especial, o que requer requisitos para julgamento, ou seja, se contrariar jurisprudências ou a Constituição. "O indeferimento por rejeição de contas não cabe", assinalou. Os candidatos com os registros indeferidos por juízes de 1º grau podem dar andamento às campanhas até que o processo seja julgado definitivamente.

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