A Confederação Nacional de
Municípios (CNM) orienta que as prefeituras realizem atualização cadastral da
pessoa responsável pela gestão do Programa Bolsa Família, conforme a Instrução
Operacional 57 da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania do Ministério do
Desenvolvimento Social (Senarc/MDS). O documento foi publicado em 8 de janeiro
de 2013 e indica o procedimento completo para informar a mudança dos
gestores.
O gestor municipal do Bolsa Família é o
responsável pela coordenação das atividades do Cadastro Único (CadÚnico) e da
gestão do Programa. Ele deve ser designado formalmente pelo prefeito e em caso
de substituição, o prefeito deverá realizar alteração no Sistema de Gestão do
Programa Bolsa Família (SIGPBF) e após preenchimento dos dados, será gerado
ofício que deve ser encaminhado ao Senarc.
Além da mudança do gestor, deve ser
informado a possível alteração do órgão responsável no Município, equipe de
gestão e instância de controle social. A participação dos Municípios na gestão
do Bolsa Família e do Cadastro Único é voluntária e formalizada por meio da
assinatura do termo de adesão. Todos os Municípios que já aderiram ao programa,
não necessitam aderir novamente.
A CNM lembra que políticas e programas que
garantam o pleno exercício da cidadania são de responsabilidade da União, dos
Estados e dos Municípios. Com desenvolvimento da população local o Município se
desenvolve social e economicamente, logo é necessário um acompanhamento e
investimentos sólidos na realização e garantia das condicionalidades do PBF, por
parte do Governo Federal, com vistas a trabalhar a autonomia dos seus
beneficiários.
Agencia CNM via Click Picuí
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